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Celular poderá ser considerado como bem essencial
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012, 18h19



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Proposta apresentada pelo deputado Luis Tibé (PT do B-MG) na Câmara dos Deputados define o telefone celular como bem essencial, e estende a aplicação de normas para sua substituição temporária, ou reposição, em caso de vício de qualidade, que torna o produto ou serviço impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.

O autor do Projeto de Lei 2880/11 explica que o aparelho celular, passando à categoria de bem essencial, para todos os fins de direito, passa a ser coberto pela proteção do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). De acordo com esse artigo, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto, que os tornem impróprios ou inadequados, ou lhes diminuam o valor.

Também estão incluídos os vícios decorrentes da disparidade, as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

“Se for considerado legalmente como essencial, o consumidor não terá mais que ficar trinta dias sem o aparelho, à espera da assistência técnica, podendo exigir a substituição imediata do celulares com defeito, ou receber o reembolso do valor pago, ou o abatimento no preço de outro produto”, explica o deputado.

Infelizmente, diz Luis Tibé, as empresas de celulares estão usando os meios judiciais para anular direitos dos consumidores, no sentido de terem repostos os aparelhos com vício de fabricação ou reembolsar os valores pagos, ainda que, no ano passado, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, tenha determinado que o celular fosse considerado produto essencial. “Os fabricantes de aparelhos estão lutando na Justiça para anular esta conquista”, diz o deputado, acrescentando ser objetivo do projeto justamente garantir esse direito do consumidor.

Ferramenta de trabalho

Segundo o deputado, o projeto se justifica porque o celular tem hoje larga presença na vida nacional, garantindo o direito à comunicação de muitos brasileiros. Já há mais de 230 milhões de aparelhos no País, sendo mais de 90% na modalidade pré-pago, “o que os identifica claramente com a maciça maioria da população que compõe as faixas de menor renda”.

Ele acrescenta que o celular já é considerado crucial ferramenta de trabalho. Em situações de emergência, ele aproxima as pessoas e amplia as comunicações, colaborando para a agilização dos negócios, a produtividade, a economia de tempo, evitando deslocamentos e também reduzindo o consumo de energia.

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

Da Redação
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