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Especialista diz que exigência da ECD para Lucro Presumido é pura especulação
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012, 16h09



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Apenas as empresas tributadas com base no regime do Lucro Real estão obrigadas a transmitir os arquivos da Escrituração Contábil Digital.
A regra, explícita no artigo 3º da Instrução Normativa nº 797/07, derruba a ideia de que a obrigatoriedade se aplicaria também às sociedades enquadradas no regime do Lucro Presumido.
Tanto não se aplica que o professor Roberto Dias Duarte, autor do “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, quarto livro da série Big Brother Fiscal, e diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC), classifica tal ideia de boato sem qualquer fundamentação legal.
Segundo ele, o que está expresso no referido artigo da instrução normativa “transforma na mais pura especulação qualquer coisa que se diga em contrário”.
“O fato é que não há fundamentação legal para boatos sobre isto. Ademais, nos últimos eventos da área contábil de expressão, as autoridades ligadas à Receita Federal informaram que a hipótese de incluir o Lucro Presumido neste universo sequer estaria sendo estudada para o curto prazo”, acrescenta  Duarte. 
O professor reitera que apenas as empresas brasileiras enquadradas no Lucro Real estão de fato obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital com informações colhidas no ano-base 2011.
O especialista relembra que, em junho de 2008, o primeiro livro contábil digital foi elaborado pela Usiminas, “empresa-piloto” desde 2006,  que  teve sua  ECD  autenticada pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemig).
Naquele mesmo ano, outras 39 empresas entraram na era dos livros contábeis digitais, total que saltou  para 11.798 em 2009 e para 150 mil em 2010 e 2011. Este ano, 1.265 empresas  já autenticaram seus registros contábeis em formato eletrônico.
Em operação há sete anos, mas formalizado por decreto presidencial há cinco anos, o Sistema Púbico de Escrituração Digital (SPED) é uma rede tecnológica ligando por completo a infraestrutura contábil-fiscal existente entre empresas e autoridades tributárias estaduais, municipais e federais.
“Toda essa complexidade justifica, de certa forma, ainda haverem informações desencontradas sobre o tema”, diz o professor.
Segundo ele, em seu blog sobre SPED, tem chegado um grande número de consultas sobre a abrangência atual da obrigatoriedade.

Da Redação
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