Especializada em soluções tributárias, a Easy-Way do Brasil alerta os contribuintes sobre as novidades introduzidas pela Receita Federal na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2012.
As informações referentes ao ano-calendário 2011 devem ser apresentadas pelas pessoas físicas e jurídicas até o dia 29 de fevereiro.
A obrigatoriedade atinge todos os que efetuaram pagamento o creditaram rendimentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte – ainda que em um único mês do ano passado.
“Novos quadros e campos que têm o objetivo de tratar os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são as principais mudanças apresentadas para este ano”, explica Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy-Way.
Segundo ele, os rendimentos são os valores de períodos atuais ou anteriores que foram recebidos acumuladamente, em função, por exemplo, de uma decisão judicial.
Na declaração a ser entregue ao Fisco este ano, os contribuintes devem incluir as seguintes informações:
• Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15, inclusive o décimo terceiro salário;
• Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6 mil, pagos durante o ano-calendário;
• De previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário;
• Auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, igual ou superior a R$ 23.499,15, bem como do respectivo IRRF.
As finalidades da DIRF são apresentar para a Receita Federal informações como:
• O valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
• O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha ocorrido a retenção do imposto, inclusive, nos casos de isenção ou alíquota zero;
• Os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
• Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
“Reunir todas as informações com antecedência, cautela e atenção é a melhor forma de verificar se há erros e corrigi-los a tempo, sem correr o risco de perder o prazo”, diz Ferreira.
Para auxiliar as empresas na organização dessa obrigação, a Easy-Way oferece a solução Easy-Tributos, indicada para a automatização e controle das contribuições e tributos.
O contribuinte que não apresentar a declaração na data poderá ser penalizado com a aplicação de multa de 2% ao mês ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que, integralmente pago, limitado a 20%.