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Fisco muda data de vencimento de tributos relativos a janeiro
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012, 14h58



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O que até ontem era uma possibilidade, hoje passou a ser real. O prazo para o recolhimento dos tributos relativos a janeiro pelas empresas do Simples Nacional, que venceria em 22 de fevereiro, foi prorrogado para 12 de março.
A mudança, prevista na Resolução nº 96, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), aprovada na quarta-feira, 1º de fevereiro, beneficia as micro e pequenas empresas, bem como os empreendedores individuais, que fazem parte do regime tributário.
A resolução também alterou a data de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa de 2011, de 31 de março para 16 de abril.
A mudança não inclui a Declaração Anual do Empreendedor Individual (DAS-MEI), que precisa ser enviada até o dia 31 de maio.
De acordo com Silas Santiago, secretário executivo do CGSN, a decisão de prorrogar os prazos de pagamento de tributos e da entrega da declaração do Simples ocorreu porque o sistema que calcula o valor do pagamento com base nos novos limites de enquadramento no regime tributário não ficou pronto em tempo hábil.
Vale ressaltar que o limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
Para os empreendedores individuais o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem parte do Simples Nacional.
No caso da DASN, o aplicativo utilizado para sua apresentação estará disponível no dia 1º de março.
Já para o pagamento dos tributos do sistema, o aplicativo de cálculo usado, o PGDAS –D, poderá ser acessado a partir de 5 de março.
O CGSN também aprovou a Resolução n° 97, que estabelece “critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados por seis meses os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes”.
O CGSN fixa, ainda que, para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16 de abril de 2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30 de junho deste ano.
Veja a seguir a íntegra das resoluções nº 96 e 97
I - Resolução nº 96 estabelece que:
a- Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12 de março de 2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05 de março.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro de 2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20 de fevereiro de 2012).
Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
b- A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela micro e pequena empresa até 16 de abril de 2012. O aplicativo estará disponível em 1º de março.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo empreendedor individual até 31 de maio.
II - A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual.
Nesse caso, serão prorrogados, por seis meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16 de abril de 2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30 de junho de 2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos governos estaduais.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Da Redação
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