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LUIZ CARLOS HAULY, SEC DA FAZENDA DO PARANÁ
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Por um pacto fiscal já
terça-feira, 3 de janeiro de 2012, 17h29



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Com a crise econômica internacional forçando importantes mudanças internas, o Brasil tem uma oportunidade única de promover alterações profundas no federalismo fiscal. Não se pode mais permitir que as 27 unidades tenham diferentes legislações do ICMS, as quais sempre são alteradas para atender interesses imediatos, sem considerar prejuízos aos demais Estados. Precisamos pôr fim à guerra fiscal, a qual transforma os Estados em predadores, uma disputa fraticida onde todos perdem.
Igualmente, é oportuno nesse momento restabelecer o federalismo fiscal em âmbito estadual de forma articulada. Trata-se de uma discussão que, imperativamente, precisa incluir a partilha de recursos entre as unidades da federação.
Não temos alternativa: ou fazemos uma repactuação federativa abrangente, com todos os Estados abertos à discussão, sabendo que todos terão um quinhão a ceder; ou seguimos na discussão do que se convencionou chamar de reforma tributária fatiada, sem qualquer perspectiva de consenso, acrescida do risco de obtermos um resultado desarticulado, que seguramente não será o que o Brasil precisa.
O que precisa ficar muito claro nessa discussão é o seguinte: alterações pontuais não solucionam questões estruturais e inter-relacionadas, que formam uma complexa rede de disparidades fiscais entre os Estados, cristalizadas ao longo do tempo.
O País já presenciou incontáveis discussões a respeito da necessidade de uma reforma fiscal capaz de diminuir, ao menos em parte, a enorme carga tributária que pesa sobre os ombros dos brasileiros. Sempre declarada como urgente, infelizmente nunca saiu da retórica. Mas sou um homem de fé. Não podemos perder a esperança.
O momento é promissor para fazermos a substituição das várias políticas estaduais, autônomas e conflitantes, por uma política nacional articulada. Mas só vamos concretizar as políticas de desenvolvimento regional com compensação transitória das eventuais e pontuais perdas provocadas pela reforma fiscal.
A falta de acordo entre os Estados levou decisões importantes ao Supremo Tribunal Federal (STF), como a redefinição do critério de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a adoção de alíquotas padronizadas para cobrança do ICMS nos casos de importação e vendas interestaduais. Os royalties do pré-sal terão o mesmo destino se nós, responsáveis por essa política, não assumirmos a responsabilidade que nos cabe.
Temos que discutir o federalismo fiscal dentro de um fórum apropriado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Alterações tão profundas e abrangentes envolvendo conflitos federativos requerem uma articulação política que não tem sido viabilizada.
Há formas, no entanto, de discutir o federalismo fiscal com justiça e equanimidade. O FPE, por exemplo, responde por parcela expressiva das disparidades entre os Estados, efeito oposto ao que deveria produzir. Com a média brasileira em R$ 2.109,00, 13 das 27 unidades da federação recebem menos que seus iguais quando se fala da divisão do Fundo. Estão abaixo dessa média o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – os que perdem mais –, acompanhados por Minas Gerais, Goiás, Pará e quase todo o Nordeste.
A receita disponível per capita é um parâmetro absolutamente claro das enormes disparidades entre os Estados. O que é mais justo do que comparar a real possibilidade que um Estado tem de investir em serviços públicos com o número de habitantes que precisa e depende desses serviços?
É imperioso contarmos com uma liderança neutra, capaz de obter a adesão dos 27 Estados, o que parece impossível no âmbito do Confaz. No conselho, cada voto defende interesses particulares e a obrigatoriedade de decisões unânimes é relegada sempre a um futuro cada vez mais remoto.
Esta liderança precisa ser assumida pelo Ministério da Fazenda. Assim, podemos obter a redução gradativa das alíquotas interestaduais e de importação para estancar o processo desordenado de competição fiscal entre os Estados. E podemos obter a convalidação dos benefícios fiscais já concedidos unilateralmente pelos Estados, para pacificar o legado dessa guerra, e agregar energias hoje dispersas em favor do Brasil e dos brasileiros.

Luiz Carlos Hauly, secretário da Fazenda do Paraná

Da Redação
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