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Receita Federal aperta o cerco e cria Declaração de Serviços Médicos
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010, 16h02



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A Receita Federal pretende reduzir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas e, por isso, decidiu criar, a partir deste ano, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

A declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade) e operadoras de planos privadas de assistência à saúde com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações.

A Receita Federal recebe anualmente mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.

A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010. A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.

Em 2009, 65% dos pagamentos declarados nas DIRPF retidas em Despesas Médicas foram feitos a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil. Esses pagamentos respondem por 75% do valor de despesas médicas dessas mesmas declarações.

Não serão obrigados a entregar a Dmed os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.

Segundo dados da Receita Federal, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.
Da Redação
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