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Fisco altera prazos e dispensa entrega da EFD do PIS/Cofins de 2011
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, 18h08



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Aguardada com grande expectativa, a Instrução Normativa 1.218/2011, editada pela Receita Federal, foi comemorada como uma vitória pelas entidades de classe como a Fenacon e o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo).
A medida dispensa as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real de entregar da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins relativa aos meses do ano-calendário de 2011.
Além disso, adia o prazo de entrega dos arquivos da EFD do PIS/Cofins pelas empresas tributadas com base no regime do Lucro Presumido relativa à competência de 1º de julho de 2012 em diante.
Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD do PIS/Cofins gerou, durante todo o ano, inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da obrigação.
A boa notícia não elimina, porém, a necessidade de atendimento de outras exigências estabelecidas pelo Fisco.Uma delas é a obrigatoriedade de transmissão do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).
Os arquivos com informações relativas ao mês de novembro do ano passado devem ser transmitidas até sexta-feira, 6, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos regimes cumulativos e não cumulativos.
A exigência abrange as pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
Se o contribuinte apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep informada.
A penalidade é limitada a 20% e será reduzida à metade se o Dacon for apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

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