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Fisco do Pará ajusta regra de uso da NF-e para empresas do Simples Nacional
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012, 16h15



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Os contribuintes precisam ficar atentos às novas regras relativas à Nota Fiscal Eletrônicas (NF-e) que entraram em vigor a partir deste ano.
No Pará, por exemplo, a Secretaria da Fazenda publicou a Instrução Normativa 24 que obriga o uso da NF-e pelas empresas do Simples Nacional que não estão listadas pelos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A regra passa a valer a partir de julho.
Os dois protocolos foram os instrumentos que estabeleceram o cronograma nacional de obrigatoriedade de uso de NF-e.
A emissão da NF-e já é obrigatórios para a indústria, setor de atacado e empresas que comercializam mercadorias para órgãos da administração pública, bem como para destinatários localizados em outros Estados.
A exigência não se aplica, porém, aos microempreendedores individuais (MEI).
Outra mudança importante relativa à NF-e que já está em vigor diz respeito ao prazo de cancelamento do documento emitido, que antes era de até sete dias e desde o dia 1º de janeiro passou a ser de apenas 24 horas.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do Ato Cotep 13/2010 e deve ser cumprida por todos os Estados.
No Tocantins, cerca de 6,4 mil contribuintes estão credenciados a emitir a NF-e. A maioria está no comércio atacadista, na indústria e entre os revendedores de veículos.
A Secretaria da Fazenda orienta esses contribuintes a ficarem atentos ao novo prazo, a fim de evitar transtornos nas transações comerciais. Erros na emissão da NF-e devem ser evitados e o comprador deve estar bem orientado sobre possível desistência.
Transcorridas 24 horas da compra, a NF-e não poderá mais ser cancelada pela via normal.

Da Redação
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