A Secretaria da Fazenda de Goiás reitera que o regime de Substituição Tributária para os segmentos de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e de material elétricos entrará em vigor apenas em 1º de abril.
É o que determina o Decreto nº 7.528, publicado no Diário Oficial do Estado. A Substituição Tributária dessas mercadorias decorre da adesão de Goiás aos protocolos ICMS 82/11, 83/11, 84/11 e 85/11, celebrados entre vários Estados.
Já os produtores rurais não credenciados estão dispensados da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal própria na remessa simbólica de defensivos agrícolas para armazém geral.
A medida, que benéfica 34 mil produtores rurais goianos, consta na Instrução Normativa nº 1.085/12-GSF, cujo artigo 1º diz o seguinte: “O produtor rural não credenciado a emitir sua própria nota fiscal fica dispensado da obrigação prevista no inciso II do parágrafo 2º do Artigo 8º do Anexo XII do Decreto nº 4.852 de dezembro de 1997, regulamentado pelo Código Tributário do Estado de Goiás, na operação com defensivo agrícola”.