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O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) informou nesta quarta-feira, 7, que o assinante de serviço de internet em banda larga pode cancelar o contrato com a operadora sem o pagamento de qualquer multa, mesmo que esteja em vigência o período de 12 meses de fidelização.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, a medida está prevista na liminar obtida em maio, na ação civil pública movida contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Além de obrigar as operadoras de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, a regra garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus, em caso de lentidão do serviço de internet.
Assim, caso o serviço prestado pela operadora apresente má qualidade de conexão, com velocidade lenta, e o cliente esteja insatisfeito com isso, poderá solicitar o cancelamento do serviço sem a necessidade de pagar qualquer tipo de multa por quebra de contrato.
"O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada", explicou Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
Um modelo de carta fora divulgado no site do Idec (http://www.idec.org.br/) para ajudar os assinantes que queiram rescindir o contrato.
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