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Receita Federal cria a EFD das contribuições sociais
quarta-feira, 7 de julho de 2010, 13h58



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A Receita Federal instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, que deverá ser transmitida pelos contribuintes mensalmente até o cinco dia útil do segundo mês subseqüente a que se refira a escrituração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.052, publicada na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União, a obrigação deve ser cumprida pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e enquadradas no regime de Lucro Real, tendo como referências fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, bem como julho do próximo ano.

A exigência atinge, também, as pessoas jurídicas do Lucro Presumido ou Arbitrado, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012.

A entrega da EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012 é obrigatória, também, para as instituições financeiras, empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, operadoras de planos de saúde e empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

As demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro do próximo ano.

As declarações e demonstrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados. O objetivo é eliminar eventuais redundâncias de informação.

De acordo com a Receita Federal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), desenvolvido para tal fim, que ficará disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br/sped).

A transmissão do arquivo digital é obrigatório, inclusive, para as pessoas jurídicas que passaram por processos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

O contribuinte que não apresentar a EFD-PIS/Cofins no prazo fixado poderá ser penalizado com a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
Da Redação
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