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Crédito gerado pela NFS-e para desconto do IPTU cresce no Recife
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011, 15h26



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A adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) cresceu no Recife. O principal indicador desse movimento é o programa que concede descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), instituído há quatro anos.
De acordo com balanço divulgado pela Secretaria de Finanças, houve um aumento de 84,71% nos bônus distribuídos para a concessão de descontos no imposto de 2012 com créditos gerados pela NFS-e.
O montante distribuído saltou de R$ 1,118 milhão para R$ 2,066 milhões, na comparação entre 2011 e 2012, enquanto as inscrições imobiliárias beneficiadas com o desconto passaram de 2.234 para 3.543 no mesmo período.
O prazo para a indicação dos imóveis que receberão os descontos terminou na sexta-feira da semana passada, dia 30 de novembro. Por esse programa, o contribuinte solicita a NFS-e ao prestador de serviços e ganha o desconto no IPTU.
A capital pernambucana foi a primeira da região Nordeste a utilizar o sistema de NFS-e para gerar descontos no IPTU. Em apenas quatro anos de utilização, os valores acumulados em bonificação pularam dos R$ 50,5 mil, gerados em crédito para o IPTU 2009, para os R$ 2 milhões em crédito para o imposto de 2012.
“Os números mostram que a população está aderindo cada vez mais ao sistema e atuando como aliada no combate à sonegação fiscal do ISS, com redução de carga tributária do IPTU para os tomadores de serviço que pedem notas fiscais eletrônicas”, ressalta Petrônio Magalhães, secretario de Finanças.
Os contribuintes cadastrados juntaram bônus até o mês de outubro e, no período de 1º a 30 de novembro, indicaram os imóveis para ganhar o desconto com bonificação acumulada nos últimos 12 meses.
Os créditos gerados após esse período só poderão ser utilizados em 2013 e, anualmente, o processo é repetido, mas os valores não utilizados continuam valendo por cinco anos.
Para juntar créditos e obter desconto no IPTU, o contribuinte deve indicar o número do CPF ou o do CNPJ na nota fiscal emitida na hora da contratação de serviços. Para ter direito ao benefício, é fundamental que, na data da indicação, tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não possuam débito com a prefeitura do Recife.
Outra exigência é o cadastramento na internet (www.recife.pe.gov.br/nfse). A partir disso, as notas serão emitidas no CPF ou CNPJ do beneficiado.

Da Redação
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