EFD do PIS/Confins será a malha fina eletrônica das empresas
quinta-feira, 8 de julho de 2010, 15h03
Ao instituir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições sociais, a Receita Federal abre caminhos para consolidação no Brasil de uma espécie de malha fina eletrônica, para acompanhar os pedidos de compensação e ressarcimento do PIS e da Confins pelas empresas.
De acordo com Antonio Zomer, coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal, o objetivo é cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento das duas contribuições. Segundo ele, o funcionamento do sistema será similar ao da malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. “A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda”, compara.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.052, as empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011.
As que são enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real (137 mil empresas) terão que se transmitir a EFD do PIS e da Confins a partir de 1º de julho. Já para as empresas do Lucro Presumido ou Arbitrário, que totalizam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade passará a valer somente em janeiro de 2012.
Zomer explica que na malha fina eletrônica, o processamento dos dados relativos ao PIS/Cofins, ou seja, o registro de débitos e créditos tributários das empresas, será feito exclusivamente por computador, sem intervenção humana – o que, segundo ele, contribui para prevenir abusos.
A malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. “As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito”, explica Zomer.
Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final. Assim, as empresas passaram a ter o direito de pedir a devolução do que foi recolhido a mais para compensar a isenção sobre os insumos.
De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária – quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o País não pode exportar impostos.
No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.
A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso da CSLL, os dados são obtidos por meio da escrituração contábil eletrônica. Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal.
Para Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos das empresas exportadoras sejam devolvidos em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.
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Da Redação
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