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Mato Grosso amplia prazo para contribuinte solicitar dispensa da EFD
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012, 16h01



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As micro e pequenas do Mato Grosso que fazem parte do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar a dispensa da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro deste ano.
Trata-se de uma prorrogação do prazo que, inicialmente, estava fixado em 31 do mês passado, conforme o Decreto nº 902/2011.
Em substituição à exigência, as empresas devem operar com cartões de crédito e débito e autorizar as administrados a fornecerem ao Fisco estadual acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores das respectivas operações e transações.
O processo de substituição deve ser solicitada pela internet (www.sefaz.mt.gov.br): o contribuinte tem que preencher um formulário e anexar o comprovante da entrega da autorização de fornecimento das informações pelas administradoras de cartão de crédito/débito.
A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional. Os contribuintes que formalizarem a autorização até 31 de janeiro de 2012, nos termos do Convênio ECF 1/2010, ficarão, automaticamente, dispensados do uso da EFD desde 1º de janeiro de 2012 em Mato Grosso.
“A medida objetiva reduzir custos de investimento em tecnologia da informação e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias ao contribuinte do ICMS optante pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pelo Simples Nacional, sem, contudo, afetar os mecanismos de controle para garantir a efetividade da arrecadação tributária”, explica Marcel Souza de Cursi, secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria da Fazenda.
Além da prorrogação da data, outra novidade para o contribuinte é que a Secretaria da Fazenda autorizou a substituição do uso da EFD pela adoção do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Nesse caso, o contribuinte deve atender a duas condições: não fazer uso de cartão de débito/crédito para recebimento de suas vendas e não ter faturamento superior a R$ 360 mil no ano de 2011.
Segundo Cursi, aos contribuintes do Simples Nacional que já tiverem iniciado o uso da EFD não será possível a opção pela sistemática de cartões de crédito/débito, utilização do ECF ou da NF-e em substituição à Escrituração Digital, pois o uso da EFD tem caráter irretratável.
Desde 1º de janeiro de 2012, todos os contribuintes do ICMS passaram a ser obrigados a utilizar a EFD, com exceção dos microempreendedores individuais, microprodutores rurais e dos contribuintes que optarem pelo disposto no artigo 247-B-1 do RICMS (Regulamento do ICMS).

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