A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso informa que os contribuintes já podem efetuar pagamento integral ou parcelado, quando possível, de débitos do ICMS antes mesmo dos 30 dias iniciais após o lançamento –período em que o débito fica suspenso para cobrança no Sistema da Conta Corrente Fiscal.
Para isso, basta entregar um simples requerimento na Agência Fazendária de domicílio tributário, ou mesmo enviar um e-mail com o pedido. A Secretaria de Fazenda fará a mudança do débito no Conta Corrente, de suspenso para omisso, dentro de 24 horas, o que permite ao contribuinte automaticamente gerar o boleto bancário e sanar a situação.
O prazo de 30 dias em que o lançamento fica “suspenso para cobrança” é o período que o Fisco oferece ao contribuinte para entrar com o pedido de impugnação do débito.
Este prazo pode, ainda, ser prorrogado caso o contribuinte faça uma solicitação via e-Process, demonstrando a necessidade de juntar os documentos necessários para o pedido de impugnação.
Entretanto, nos casos onde o lançamento é prontamente reconhecido pelo contribuinte que deseja sanar rapidamente a pendência, é necessário que formalizar uma solicitação ao Fisco.
O contribuinte terá que desistir do prazo para a impugnação do débito. Esta solicitação não deve ser protocolada. Os e-mails de todas as Agências Fazendárias estão disponíveis na Carta de Serviços ao Cidadão.