Em um primeiro ato que via a modernização e agilidade do trabalho do Fisco Estadual, o governo do Paraná sancionou a Lei 17.079/2012, que permite a informatização total dos processos administrativos fiscais da Secretaria da fazenda.
Trata-se do Projeto de Gestão Fiscal (Profisco), que está sendo implantado em todo o País, com financiamento externo para permitir o compartilhamento das soluções e dados entre as secretarias da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal com a Receita Federal.
A sancionada prevê a constituição dos processos administrativos por autos total ou parcialmente digitais, que serão assinados eletronicamente, o e-PAF.
A apresentação de recursos, petições e de outros documentos em formato digital será feita diretamente pelo contribuinte, ou outra pessoa legalmente habilitada, de forma automática, com recibo eletrônico de protocolo.
Para que isso se concretize, a Receita Estadual vai promover licitação, possivelmente ainda neste trimestre, para aquisição de solução integrada de gestão eletrônica de processos e conteúdos.
A solução vai permitir que sejam implantadas as inovações e a modernização processual, aumentando a eficiência e reduzindo custos sem comprometer os princípios da ampla defesa.
Como parte do processo de gestão fiscal eletrônica, está prevista a criação do chamado Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), para facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte.
Será criado, ainda, o Diário Eletrônico da secretaria, para publicar os atos administrativos e comunicações em geral, diretamente no portal da Secretaria da Fazenda.
A Receita Estadual publicou a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 009/12, que estabelece nova sistemática de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Com a implementação desta nova sistemática, a partir da segunda-feira, 13, o credenciamento de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) se resumirá ao processo de Pedido de Uso de Sistema para emissão da NF-e e do CT-e.
O deferimento de Pedido de Uso de Sistema tornará o estabelecimento credenciado e autorizado a emitir o respectivo documento eletrônico, com validade jurídica, no ambiente de produção.