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OBRIGAÇÕES FISCAIS
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CIAP exigirá grande esforço das empresas, diz especialista
terça-feira, 9 de março de 2010, 17h40



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Das obrigações fiscais previstas para entrar em vigor este ano, o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) e a CAT-83 são as que absorverão a maior parte da atenção da Alliance no primeiro semestre. Isso porque a maioria dos grupos empresariais que compõem a carteira de clientes da empresa terá que se adequar a essas exigências.

De acordo com Dulce Marchiori, gerente de relacionamento da Alliance, a obrigatoriedade do CIAP atinge 90% dos clientes da companhia. O CIAP, que passa a integrar o SPED Fiscal, terá que ser enviado em formato eletrônico regularmente todos os meses a Fisco. A primeira entrega será feita em agosto, com dados relativos ao mês de julho.

Os desafios para o cumprimento da obrigação são grandes, explica Dulce. “Um requisito importante é que as empresas tenham período histórico (do ativo imobilizado) resolvido”. Para tanto, elas terão que fazer um levantamento das compras de bens, calcular o valor do crédito a quem tem direito e dividir o total em 48 parcelas. Detalhe importante: o histórico leva em consideração um período de quatro anos.

O CIAP é obrigatório para todas as empresas que recolhem ICMS e que compram bens para uso na produção. Para atender os clientes que fazem parte desse universo, a Alliance presta serviço de consultoria, em que faz um mapeamento da situação do cliente em relação ao ativo imobilizado, e fornece soluções que auxiliam na geração de informações para o CIAP.

Pelo menos 30% dos clientes da companhia já estão com projetos em andamento. “Outros ainda estão em fase de amadurecimento e revisão interna”, conta Dulce.

O outro projeto de grande importância sobre o qual a Alliance se debruçará no primeiro semestre é a CAT-83. Com foco restrito ao Estado de São Paulo, atinge os contribuintes do ICMS com crédito acumulado do imposto.

Os contribuintes paulistas terão que enviar ao Fisco Estadual as informações relativas ao encontro de contas não mais em formulário de papel, como ocorre atualmente, mas em formato digital. A primeira entrega será feita em maio, com dados apurados em abril.

Dulce explica que o encontro de contas apura o que uma empresa recolheu de ICMS aos cofres públicos e o montante de crédito desse mesmo imposto a que ela tem direito. “Quando o saldo é positivo, o contribuinte tem crédito acumulado do ICMS”, revela.

Essas informações são repassadas regularmente ao Fisco Estadual.

Segundo Dulce, não há penalidades para a empresa que não cumprir essa obrigação. O único problema é que ela não se beneficia do crédito acumulado.
Da Redação
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