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Contribuinte de Joinville pode abater imposto com Nota Fiscal Eletrônica
segunda-feira, 9 de agosto de 2010, 17h00



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Em Joinville, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em) pode abater em até 5% o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O benefício será concedido ao tomador do serviço que exigir a NF-em e informar o número de seu CPF ou CNPJ, conforme determina a Lei Complementar 315/2010, sancionada pelo prefeito Carlito Merss.

Nesse caso, o tomador do serviço acumulará créditos que serão utilizados para abater o imposto. A proporção dos créditos poderá ser de 1%. 3% ou 5%.

Os dados fornecidos pelo tomador do serviço são registrados, para o acúmulo dos créditos. Para tanto, será necessário fazer um cadastro simples pela internet (www.nfem.joinville.sc.gov.br ou www.joinville.sc.gov.br).

De acordo com a Lei, mesmo quem não tem imóvel em seu nome, poderá desfrutar desse benefício, pois os créditos podem ser transferidos para terceiros que sejam proprietários de imóvel.

A transferência poderá ser feita uma única vez e somente se o contribuinte não possuir imóvel em seu nome.

As notas fiscais eletrônicas de serviços emitidas entre 1º de março a 30 de setembro deste ano já poderão ser convertidas para abatimento do IPTU com vencimentos em cota única nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, bem como para reembolso do ITR com vencimento em cota única no segundo semestre de 2011.

As notas emitidas após 1º de outubro computarão créditos para o IPTU ou ITR com vencimentos em cota única no ano de 2012.

A lei veta a concessão de crédito de IPTU nos seguintes casos:



1- Órgãos da administração pública da União, dos Estados e do Município de Joinville, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas jurídicas de direito privado, incluíndo shopping centers, condomínios comerciais, galerias de lojas e assemelhados;



2- Serviços prestados por profissionais autônomos, sociedade de profissionais e Empreendedores Individuais (EI) ou qualquer pessoa jurídica sujeita ao recolhimento do ISS de forma fixa conforme legislação vigente;



3- Pessoas físicas e jurídicas que gozem de imunidade ou isenção do IPTU e ITR;



4 - Tomadores de serviços cujos CPF ou CNPJ não estiverem identificados corretamente nas NF-em;



5- Contribuintes em débito com o IPTU e ITR;



6- Contribuintes em débito com o município de Joinville referente a créditos tributários ou não, ainda que parcelados;



7- Tomadores de serviços bancários ou financeiros;



8- Quando o ISS não for recolhido aos cofres públicos independentemente da causa;



9- Quando o emitente da NF-em estiver em situação irregular referente ao alvará de funcionamento;



10- Contribuinte beneficiado por remissão (perdão da dívida) ou renegociação de divida relativa ao IPTU nos últimos cinco anos anteriores ao requerimento;



11- Contribuinte que esteja com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de decisão judicial ou administrativa;



12- Nos casos de cancelamento da NF-em, inadimplência ou qualquer outro motivo que implique em razão de omissão por parte do prestador de serviços.



O crédito só se efetivará após o recolhimento total do ISS, e desde que o tomador do serviço esteja devidamente identificado na NF-em e cadastrado no programa de geração e concessão de crédito.
Da Redação
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