A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul ampliou a abrangência da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado, contemplando todos os contribuintes do ICMS enquadrados na modalidade geral.
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, a versão eletrônica do documento fiscal substituirá o modelo 1, emitido atualmente. Além disso, qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) deverá ser obrigatoriamente eletrônica, independentemente da modalidade do contribuinte.
De acordo com a Secretaria da Fazenda não há qualquer hipótese de dispensa de emissão da NF-e em ambos os casos.
Para qualificar o uso da NF-e, e dificultar possíveis irregularidades e usos indevidos, foram definidas as seguintes ações:
1- Não será autorizada NF-e nas operações internas em que for indicado como destinatário contribuinte do ICMS com inscrição estadual baixada;
2- Redução do prazo limite para cancelamento de NF-e, que passam das atuais 168 horas para 24 horas;
3- Redução das hipóteses de dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e: somente podem solicitar dispensa empresas optantes pelo Simples Nacional que, no exercício de 2011, tiveram receita bruta anual inferior a R$ 180 mil. As demais dispensas vigentes serão encerradas.
Para Ricardo Neves, subsecretário da Receita Estadual, o uso da NF-e, em paralelo com outras ações, qualifica o processo de fiscalização.
“Todas essas melhorias implantadas resultam em uma série de vantagens não só para o Fisco, mas também para o contribuinte, estabelecendo uma concorrência leal para as empresas que procedem corretamente”, afirma.
Estima-se que, atualmente, cerca de 60 mil contribuintes emitem 14 milhões de NF-e por mês.