As empresas cuja inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal esteja cancelada há mais de cinco anos terão baixa feita automaticamente, informa a Secretaria da Fazenda.
E mais: a baixa ocorrerá mensalmente, evitando que os empresários tenham que ir a uma agência da Secretaria da Fazenda cumprir procedimentos que vigoravam desde 1993, ano de criação do Cadastro Fiscal do DF.
Para obter a baixa definitiva, os empresários tinham de entrar com um processo administrativo também nesse caso.
A medida, prevista no Decreto nº 33.437, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em dezembro do ano passado, beneficia mais de 38 mil contribuintes, incluindo empresas, autônomos, feirantes e ambulantes.
O objetivo é reduzir a burocracia. Segundo Márcio da Silva Gonçalves, gerente de Tributos Indiretos da Secretaria da Fazenda, as regras antigas não resultavam em qualquer vantagem para o Fisco ou para o contribuinte em relação à situação cadastral.
Ele destaca que, independentemente da baixa da inscrição, os débitos devidamente constituídos e não prescritos podem ser cobrados dos corresponsáveis.
Em janeiro, a Secretaria da Fazenda fez o levantamento das empresas que se enquadravam na nova legislação (38.519) e, agora, concluiu o processo, garantindo a baixa automática de todo o grupo, que inclui inscrições canceladas entre o ano de 1993 e 31 de janeiro de 2007.