As empresas paranaenses que por mais de dez anos não realizaram qualquer arquivamento de atos empresariais, seja alteração contratual ou outros documentos de seu interesse, terão o registro cancelado.
O alerta foi emitido pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar), com base no artigo 60 da Lei 8.934/94 e na Instrução Normativa 72/98 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio).
As empresas que não atualizarem seus cadastros nas Juntas Comerciais por um período superior a dez anos serão consideradas inativas e perderão a proteção de seu nome empresarial.
O objetivo da Jucepar é fazer a depuração dos cadastros de empresas e efetivar a liberação do nome empresarial das empresas inativas e canceladas.
Muitas vezes o empresário de outro Estado quer abrir uma filial no Paraná ou pretende constituir uma firma, mas encontra dificuldade no registro do nome porque a denominação já existe em uma empresa inativa, aponta Ardisson Naim Akel, presidente da Jucepar.
Segundo ele, essa situação obriga o empresário a registrar sua empresa com nome diferente ou até desistir de abrir a filial no Paraná.
O cancelamento das empresas não se trata de uma faculdade das Juntas Comerciais, mas uma obrigação legal de se realizar levantamentos e identificar as empresas que não fizeram movimentação nos últimos dez anos, para proceder seu cancelamento.
Para Ardisson, será uma grande oportunidade, inclusive, para aquelas empresas sem movimentação cadastral atualizarem seu capital social, uma vez que muitas, atualmente, constam com capital sem expressão monetária em moeda corrente.
Além disso, após a conclusão do processo, será possível ter real noção das empresas em efetiva operação no Estado.
A Jucepar alerta as empresas em atividade que não fizeram nenhuma movimentação nos seus registros nos últimos dez anos para que atualizem seus contratos societários ou arquivem “Declaração de Atividade”, conforme modelo disponível na internet (www.jucepar.pr.gov.br), até o dia 29 de fevereiro.
Expirado esse prazo, o registro poderá ser reativado a qualquer momento, porém com uma outra denominação. A Jucepar esclarece que o cancelamento dos registros não isenta as empresas dos débitos trabalhistas, tributários ou de qualquer natureza.