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Instrução Normativa estabelece normas referentes ao Regime Ex-Officio
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012, 16h58



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A Secretaria da Fazenda do Pará publicou na edição de quinta-feira, 9, do Diário Oficial, a Instrução Normativa nº 02/12 que estabelece as normas para inclusão, suspensão e exclusão de contribuintes no Regime Ex-Officio de Fiscalização e Pagamento, instituído pelo Decreto nº 309/11.
De acordo com a Instrução Normativa, após o enquadramento do contribuinte no Regime Ex-Officio de Fiscalização e Pagamento, a Secretaria da Fazenda deverá expedir Termo de Notificação dando conhecimento ao contribuinte.
Quando o Regime Ex-Officio de Fiscalização e Pagamento estiver em vigor, serão possíveis as seguintes ações:
- Acompanhar todas as operações e prestações de serviços e de entradas e saídas de mercadorias, com preenchimento de formulários próprios;
- Apurar saldo no prazo estabelecido no Termo de Notificação de enquadramento dos contribuintes em Regime Ex-Officio de Fiscalização e Pagamento;
- Caso o saldo apurado mencionado seja devedor, conferir a efetivação do recolhimento do tributo. Se não houver o recolhimento do imposto, o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) será lavrado imediatamente.
A Instrução Normativa prevê, ainda, a apresentação de relatório das ocorrências relevantes, semanalmente, ou a cada mês.
“No início da operação, deverão ser levantadas e autuadas de imediato todas as obrigações acessórias descumpridas”, diz o texto da Instrução Normativa.
Também será realizado o levantamento de estoque, com a contagem e levantamento do valor das mercadorias existentes; controle e acompanhamento do registro das últimas notas fiscais de aquisição, proveniente de compras efetuadas ainda não registradas, entre outros.
Para fins de controle, o sistema informatizado da Secretaria da Fazenda passará a definir duas situações, nas operações de entradas interestaduais:
1- O canal verde, que indicará não haver quaisquer procedimentos de alerta ou cobrança antecipada do ICMS;
2- O canal vermelho, indicará cobrança antecipada do imposto no ato de entrada das mercadorias em território paraense, em decorrência de situação fiscal de ativo não regular, situação cadastral irregular e inclusão em Regime Ex-Officio de Fiscalização e Pagamento.

Da Redação
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