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Norma determina registro eletrônico de movimentação de vasilhames
quarta-feira, 10 de março de 2010, 14h00



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Por determinação da Secretaria de Fazenda os estabelecimentos do Mato Grosso terão que fazer o registro eletrônico dos dados sobre paletes, contentores ou vasilhames (inclusive botijões de gás) no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saídas e de Outros Documentos Fiscais.

O objetivo é dar mais agilidade no processo de verificação da regularidade das operações amparadas por isenção do ICMS. A media atinge os estabelecimentos que fazem remessa e recebimento desses itens

A norma entrou em vigor em novembro do ano passado. Mas quem realizou esse tipo de operação entre janeiro de 2007 e 10 de novembro de 2009 tem prazo especial para inserir os dados no sistema, conforme o cronograma definido pela Sefaz:

a- Para operações ocorridas de 1º de janeiro a 30 de abril de 2007, o prazo é até 31 de março de 2010;

b- As efetuadas de 1º de maio a 31 de agosto de 2007 terão até 30 de abril de 2010;

- Nas remessas e retornos feitos de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2007, a data limite é 31 de maio de 2010;

- As operações realizadas de 1º de janeiro a 30 de abril de 2008 devem ser inseridas até 30 de junho de 2010;

- Para operações efetuadas de 1º de maio a 31 de agosto de 2008, o último dia é 30 de julho de 2010;

- Nas operações ocorridas de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2008, o prazo é até 31 de agosto de 2010;

- As operações efetuadas de 1º de janeiro a 30 de abril de 2009, a data final é 30 de setembro de 2010;

- Nas remessas e retornos efetuados de 1º de maio a 31 de agosto de 2009, o prazo é até 28 de outubro de 2010;

- Para as operações realizadas de 1º de setembro a 10 de novembro de 2009, o prazo de inserção termina em 30 de novembro de 2010.

Quem deixar de cumprir a exigência perde o benefício da isenção, previsto em convênio nacional, e terá que pagar o ICMS da respectiva operação.

Até 10 de novembro de 2009, o controle dessas operações era feito por meio de Guia de Trânsito de Mercadorias (GTM), preenchida em posto fiscal, no momento da entrada no território no Estado.

A baixa do documento era efetuada quando o material retornava ao local de origem ou a outro estabelecimento da empresa proprietária.

Em caráter excepcional, a Sefaz suspendeu, até 31 de janeiro de 2011, a exigibilidade dos débitos decorrentes de lançamento do imposto nas modalidades ICMS Garantido Integral ou diferencial de alíquotas, em virtude da não comprovação da devolução pelo destinatário de Mato Grosso dos paletes, contentores ou vasilhames.

A suspensão da exigibilidade somente se aplica aos débitos objetos de impugnação ou de pedido de revisão, ainda que já apreciados e indeferidos, e cujo sujeito passivo houver dado início ao registro eletrônico.
Da Redação
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