Fisco Digital - SPED e PAF-ECF
quinta-feira, 11 de março de 2010, 20h14
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Tem-se falado bastante sobre o Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) e pouco sobre o PAF-ECF.
Parte do SPED, a NF-e está substituindo o antigo modelo impresso em várias vias de papel. Já é uma realidade no Brasil, assim como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Este ano, novos setores serão obrigados a emitir a NF-e. A adesão está sendo determinada com base no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e não mais pelo tipo de produto, como no início. As empresas devem rever suas atividades e verificar se elas continuam correspondendo ao seu CNAE.
Já o PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor do Cupom Fiscal, destinado a empresas que comercializam seus produtos diretamente ao consumidor final e que emitem o ECF.
Com o tempo, as impressoras de cupons fiscais foram modernizadas, a ponto de poder guardar na memória da máquina as operações realizadas. Para regulamentar o uso de tais equipamentos, associados ao computador no PDV (Ponto de Vendas), as Secretarias de Fazenda dos Estados criaram requisitos ou regras.
Em março de 2008, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou a obrigatoriedade de homologação de software para PDV-ECF por organismos credenciados pelo Governo Federal. Algumas universidades já foram credenciadas.
O software passa por uma bateria de testes feitos por técnicos, em geral, supervisionados por engenheiros de software, por mais de 12 horas. São feitas simulações de todas as possibilidades de operação, inclusive a verificado se o software não “permite” burlar a legislação.
Uma vez aprovado, o software recebe um laudo de certificação de conformidade e, após publicação no Diário Oficial da União, a softwarehouse poderá apresentar-se à Sefaz de cada Unidade da Federação onde pretende comercializar seu produto.
O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, definiu que os PDVs sem homologação não poderão ser usados após 31 de março deste ano. A Bahia fixou o prazo para julho deste ano, seguido de outros Estados, que estão editando e em breve publicarão seus regulamentos.
Os empresários do comércio já estão se preocupando em trocar seus equipamentos e softwares para atender à legislação. O Fisco também está se preparando para essas novas regras fiscais, colocando-o em uma posição importante que podemos chamar de Fisco Digital.
Tais medidas farão com que as fraudes, sonegação e outros “truques” sejam coisas do passado. Em alguns anos, a nova geração de gestores de empresas, consumidores em geral e o próprio Fisco, terão nova forma de encarar as obrigações tributárias.
Nos meses seguintes, os contabilistas exercerão um papel muito importante e terão que se atualizar para atuar como “consultores, orientadores” de seus clientes. A primeira tarefa, considerada bastante demorada e cuidadosa, será orientar e revisar todo o banco de dados de seus clientes, inclusive dos produtos.
Gerente de Assuntos Corporativos da Alterdata Alliance
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Da Redação
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