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Mais receita com a oferta de solução de NF-e baseada em cloud computing
quinta-feira, 11 de março de 2010, 14h06
O conceito de computação em nuvem (cloud computing) está sendo adotado com sucesso pela NFe do Brasil na prestação de serviços de emissão, gerenciamento e armazenamento seguro dos documentos fiscais.
Tanto assim, que a solução Cloud NF-e irá representar 30% da receita da companhia este ano, segundo estimativas de Marco Antonio Zanini, diretor geral.
O restante virá de negócios envolvendo a comercialização de software e hardware baseados no padrão HSM (Host Secure Module), desenvolvidos em parceria com diversos datacenter e nos quais já foram investidos o equivalente R$ 15 milhões.
O objetivo é inverter a proporção nos próximos dois anos, reforçando as parcerias em pontos estratégicos do País, informa o executivo. “Assim, o cliente se beneficia do uso da infraestrutura que melhor atender a sua demanda de qualidade e custo”.
Zanini explica que a solução oferecida pela NFe do Brasil consiste no compartilhamento das ferramentas (software, assinatura digital, links de comunicação e impressora) e na interligação dos sistemas via internet – base do conceito de cloud computing – ao invés de armazenar em servidores internos.
Nesse conceito, o software é oferecido ao cliente na forma de serviço, eliminando a necessidade de aquisição de licenças de uso. Também não é preciso comprar equipamentos caros, com grande capacidade de processamento.
Essa configuração permite o atendimento de empresas de todos os portes e a sua adequação às obrigatoriedades fiscais previstas para 2010. De acordo com Zanini, os pequenos e médios clientes, que têm restrição orçamentária para investir em tecnologia, são as mais beneficiadas por essa estratégia.
O serviço é totalmente baseado no ambiente web, protegido por login e senha. O cliente paga por mês um valor correspondente à quantidade de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas.
Os documentos gerados e transmitidos para a Sefaz são gerenciados pelos clientes e armazenados em datacenter por um período de cinco anos, conforme determina a legislação.
O certificado digital, arquivo que valida a procedência do documento, também é armazenada pela NFe do Brasil em um hardware dedicado e com várias funcionalidades de segurança.
Na avaliação de Zanini, a computação em nuvem permite o cliente escolha a solução mais adequada à sua necessidade. Além disso, o valor pago pelo serviço corresponde ao que efetivamente foi utilizado.
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Da Redação
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