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Ponto polêmico de projeto sobre crimes na web pode emperrar votação
quarta-feira, 11 de agosto de 2010, 18h52



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Ao mesmo tempo que se busca um acordo na Câmara dos Deputados para viabilizar a votação do projeto de lei que trata de crimes cometidos por meio da internet, alguns deputados apontam que isso só será possível se a questão da obtenção de dados, o principal ponto polêmico do texto, for revista. A petição on-line contrária à chamada Lei Azeredo (substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99) critica especialmente a introdução, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), do crime de obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dados ou informações. No texto, a pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

Para os críticos, da forma como está, o substitutivo gera múltiplas interpretações, podendo criminalizar ações corriqueiras realizadas na web. Os autores da petição temem, por exemplo, que citar um trecho de uma matéria de jornal ou de outra publicação on-line em um blog possa ser considerado crime. Na opinião deles, até as ferramentas de busca poderiam ser enquadradas como ilegais, já que copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização. Eles temem também que internautas possam ser criminalizados pelo projeto de lei se baixarem músicas.

"Caso o substitutivo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos", diz a petição, que conta hoje com mais de 156 mil assinaturas. O substitutivo introduz um novo capítulo no Código Penal intitulado "Dos Crimes contra a Segurança dos Sistemas Informatizados". Além do crime de obtenção não autorizada de dados, está previsto, por exemplo, o crime de acesso não autorizado à rede de computadores ou sistema informatizado protegido por restrição de acesso. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O substitutivo estabelece ainda um conjunto de obrigações aos provedores de acesso à internet, como manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos às autoridades competentes mediante autorização judicial. Entre elas, o texto exige que o provedor informe às autoridades, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. Para os autores da petição contrária à matéria, essa medida "torna os provedores de acesso à internet delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso".

O PL 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino, foi aprovado na Câmara em 2003, mas como foi modificado no Senado, teve que retornar a Câmara, onde aguarda votação. Com informações da Agência Câmara.
Da Redação
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