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Especialista vê avanços na Eireli, mas critica lei que permite sua criação
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012, 15h03



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Em vigor desde segunda-feira, 9, a Lei 12.441/2011, que permite a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), é considerada bastante vantajosa.
Para Jessica Doumit, coordenadora da área de contratos do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, a introdução da Eireli é um grande avanço no ordenamento jurídico brasileiro, seguindo modelos adotados em outros países, como França Espanha e Portugal.
Segundo a especialista, uma das vantagens decorrentes da Eireli é a proteção do patrimônio pessoal do empresário. Além disso, essa nova modalidade de pessoa jurídica incentiva a criação de pequenos negócios, desburocratiza o processo de abertura de empresas e contribui para diminuição da informalidade no País.
Outro benefício é que a sua implantação acaba com a figura do “laranja” das sociedades, ou seja, pessoas com, por exemplo, 00,1% do capital social de uma empresa, cuja presença serve apenas para satisfazer uma exigência: a pluralidade de pessoas para constituição de uma empresa com responsabilidade limitada.
“Além do mais, a lei possibilita que o sócio remanescente, na hipótese de retirada ou falecimento, por exemplo, dos demais, requeira a transformação do registro da sociedade, perante o órgão competente, para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada, sem a necessidade de liquidar a empresa caso não constitua novo sócio em 180 dias”, explica Jessica.
Apesar dos benefícios, a especialista não poupa críticas à legislação da Eireli. Um dos aspectos negativos, segundo ela, é o valor capital social mínimo necessário para sua constituição.
De acordo com a lei, o montante deve ser equivalente a 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil), considerado, por muitos, alto para os padrões do microempresário brasileiro.
Jessica critica, também, o fato de que apenas as pessoas físicas podem constituir a Eireli, o que dificulta, por exemplo, a entrada de empresas estrangeiras no Brasil.
Modalidade de pessoas jurídica que protege os bens pessoas do empreendedor – por permitir a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa –, a Eireli pode ser constituída por apenas um titular.
O registro de uma Eireli pode ser feito pela internet. O empreendedor localizado no Estado de São Paulo, por exemplo, deve acessar a página da Jucesp (www.jucesp.sp.com.br) e entrar no sistema Cadastro Web, por meio de login e senha.
Para criar uma Eireli, é preciso clicar, primeiro, na opção “Eireli” e, em seguida, no link “Constituição” e preencher o formulário com os dados sobre o novo empreendimento. Para transformar uma empresa já existente em Eireli, é preciso clicar na opção “Constituição por transformação”.
Logo após essa operação, serão gerados dois boletos no sistema de impressão: o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), no valor de R$ 54,00, e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor de 21,00.
“O usuário deve pagar a taxa em uma agência bancária e, na sequência, protocolar seu pedido na Jucesp, com as vias do ato devidamente preenchidas e comprovante de pagamento das taxas, assim como o documental exigido”, explica Julio Linuesa Perez, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).
De acordo com Perez, o processo analisado na Jucesp pode ser liberado em quatro dias úteis se não houver exigências quanto à documentação.
“Com a nova lei, o empresário não terá mais que deixar todo o seu patrimônio nas mãos de seus credores, como ocorre com a ‘Responsabilidade Limitada’”, comenta Perez.

Da Redação
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