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Fisco capixaba amplia obrigatoriedade de utilização do Regin/Cadsim
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012, 16h12



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O Cadastro Simplificado (Cadsim), que permite a concessão de inscrição estadual e a alterações cadastrais via internet, já beneficiou cerca de 3,3 mil micro e pequenas empresas do Espírito Santo, informa a Secretaria da Fazenda.
O procedimento de criação de empresas e alteração de dados foi feito por meio do Registro Mercantil Integrado (Regin), o que dispensou a necessidade de deslocamento a uma agência da Receita Estadual.
A iniciativa tem por objetivo facilitar as rotinas dos contribuintes, com adoção de recursos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
O Regin/Cadsim começou a ser utilizado, opcionalmente, por empresas de todos os municípios capixabas no final de 2010. No ano passado, o procedimento pela internet tornou-se obrigatório em 15 municípios, incluindo a capital, Vitória.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a obrigação valerá para empresas de outras 13 cidades a partir de 1º de fevereiro, conforme o Decreto 2.913-R.
O primeiro passo é o contribuinte verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Regin na página da Junta Comercial na internet (www.jucees.es.gov.br).
A Jucees envia as consultas à Receita Estadual e à respectiva prefeitura e a resposta da Receita Estadual é imediata.
Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Em seguida, registram o ato na Jucees, que repassa as informações à Secretaria da Fazenda, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente.
O contribuinte pode acompanhar todo o processo pela internet, na página da Jucees, por meio do Regin.
As vistorias necessárias e a análise da documentação específica – prevista somente para um determinado grupo – são realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual.
Essa documentação específica é recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisa entregar nenhum documento à Receita Estadual.
No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, com a Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual.
Segundo Marlúcia Almeida Gouveia, supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda, com a obrigatoriedade de realização dos processos pela internet nos primeiros 15 municípios, o registro de processos manuais caiu de 3.583 em 2010 para 2.761 em 2011.
Nos meses de novembro e dezembro do ano passado, a média mensal de registro de processos manuais passou para 82, sendo que antes era de 200, visto que alguns contribuintes já estavam utilizando o Regin/Cadsim voluntariamente.

Da Redação
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