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Decreto impõe adoção de nova versão de GIA de IMCS a partir de 1º de janeiro
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011, 18h41



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A Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que a partir de 1º de janeiro os contribuintes do ICMS que estão obrigados à escrituração de livros fiscais terão que instalar a nova versão do programa Guia de Informação e Apuração do ICMS 0790.
Estima-se que 80 mil sistemas no Estados serão atualizados com a exigência. Com isso, as informações econômico-fiscais emitidas na versão anterior (0780) não serão mais aceitas.
Os contribuintes e contabilistas que não implantarem a nova versão, que é fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, ficarão impossibilitados do envio de seus arquivos. O download do arquivo poderá ser feito a partir de 1º de janeiro.
As atualizações são necessárias para adaptar o aplicativo às mudanças que ocorrem na legislação que disciplina as informações e operações declaradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS, explica a Secretaria da Fazenda.
A GIA 0790 contempla todas as versões anteriores do programa e permitirá, entre outras novas funcionalidades, a inserção, a partir da referência janeiro/2012, de até cinco datas de vencimento do imposto para a mesma referência.
Outra novidade é a concessão de regime especial aos centros de distribuição de redes de varejos para atuar como substitutos tributários na saída de mercadorias para seus estabelecimentos varejistas localizados em São Paulo.
O decreto que institui a nova regra foi assinado nesta segunda-feira, 12. A medida elimina a necessidade de ressarcimento de ICMS nas operações de distribuição de produtos em regime de Substituição Tributária, relativo ao imposto retido antecipadamente.
De acordo com o decreto, a indústria poderá fornecer produtos sujeitos à Substituição Tributária sem a retenção do imposto às redes de varejo que aderirem ao regime especial.
Com a transferência da condição de substituto tributário ao centro de distribuição, ele passa a recolher o imposto de suas operações e das etapas subsequentes.
O regime especial poderá ser solicitado por centros de distribuição que realizem a remessa de mercadorias exclusivamente para estabelecimentos varejistas do mesmo grupo empresarial, observadas as condições previstas no decreto.
A indústria, ao fornecer produtos a um distribuidor que aderir ao regime especial, recolhe apenas o seu imposto e fica desobrigada de reter e recolher o ICMS das operações seguintes.
O centro de distribuição fica dispensado do recolhimento do imposto referente à entrada de mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária procedente de outro Estado.
Além disso, ao receber o produto de contribuinte substituído, o centro se credita da parcela do tributo devido a São Paulo, retido antecipadamente.
A medida beneficia redes varejistas que mantêm centros de distribuição que adquirem produtos com imposto retido por Substituição Tributária fornecidos por empresas de São Paulo e de vários Estados e os transferem a estabelecimentos varejistas em São Paulo e outras unidades da federação.

Da Redação
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