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LUIZ FERNANDO NÓBREGA, DO CRC
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Contribuintes são prejudicados com tabela defasada do IR
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012, 15h53



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Nos últimos dois anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física foi corrigida em apenas 4,5%. Contudo, a média da inflação do mesmo período foi de 6,5%. Isso significa que o contribuinte vem perdendo, e muito, com essa correção, sempre abaixo da meta de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Vale lembrar que no período de 1996 a 2001 a tabela do IR deixou de ser corrigida periodicamente, ficando, dessa forma, congelada. Com isso, milhões de trabalhadores de menor poder aquisitivo passaram a ser tributados na fonte. Desde então, ocorreram as seguintes correções: 17,5% no ano de 2002; 10%, em 2005; e 8%, em 2006. Para o período de 2007 a 2011, o índice foi fixado em 4,5% ao ano.
A falta de correção da tabela de modo adequado fere o princípio da capacidade contributiva estabelecido na Constituição Federal. Esses reajustes são insuficientes para repor integralmente os efeitos da inflação no pagamento de Imposto de Renda, uma vez que não refletem toda a meta do período. A inflação de janeiro de 1996 a janeiro de 2006, apurado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), foi de 104,98%.
Por causa da correção que está sempre defasada, é muito comum que os contribuintes na faixa de isentos em um ano, saltem para a faixa 1 no ano seguinte, passando a pagar o imposto simplesmente porque seu salário foi corrigido pela inflação. Muito mais trabalhadores deverão pagar o IR em 2012. Por sua vez, o governo passa a ganhar mais, arrecadando ainda mais. O Estado brasileiro vem sendo financiado pelos trabalhadores assalariados e pelas classes de menor poder aquisitivo. Além disso, a população de baixa renda suporta uma elevada tributação indireta, uma vez que mais da metade da arrecadação tributária do País é proveniente de impostos cobrados sobre o consumo.
A nova tabela do Imposto de Renda retido na fonte, com as alíquotas que serão aplicadas nos salários deste ano para a prestação de contas em 2013, já está em vigor. Estão isentos de cobrança os trabalhadores que têm renda mensal até R$ 1.637,11. Na tabela para o imposto a ser declarado este ano, o limite de isenção é de R$ 1.566,61. Há cinco faixas de tributação. A maior alíquota, de 27,5%, passará a ser aplicada a quem ganha mais de R$ 4.087,65, contra R$ 3.911,63 no ano passado.
Segundo dados do Departamento de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco Nacional), a Receita Federal deixou de incorporar à tabela uma diferença de 63,5% entre a inflação apurada pelo IPCA entre janeiro de 1996 a novembro de 2011, de 172,2%, e o reajuste de 66,5% aplicado às tabelas do IR no período.

Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).

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