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Eireli facilita abertura de empresas e reduz informalidade, diz especialista
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012, 16h18



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A Lei 12.441/2011, que permite a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), ainda não completou um mês de vigência, mas a sua repercussão é grande no mercado, por apresentar aspectos que os especialistas consideram positivos.
Para o auditor Adriano Borges, da empresa PP&C Auditores Independentes, a nova regra vai estimular a abertura de empresas e diminuir o número de informais no Brasil.
“Sabemos o quanto é burocrático abrir uma empresa no País. A norma da Eireli simplificou o processo de abertura e manutenção de empresas, pois o interessado não precisa manter sócios de fachada, aqueles com participação de 0,01%”, diz Borges.
Nessa modalidade de pessoa jurídica, o empreendedor pode abrir uma empresa sem a necessidade de ter um sócio. Segundo Borges, antes da nova regra, apenas as sociedades “Ltda.”, que exigem a pluralidade de sócios, atribuíam responsabilidade limitada até o valor do capital social.
“Porém, quando o indivíduo optava pela lei do ‘Empresário Individual’, a responsabilidade era ilimitada, ou seja, caso a empresa quebrasse, não havia limites para o titular responder por suas dívidas, comprometendo seu patrimônio pessoal”, explica.
A única ressalva que o auditor faz em relação à nova lei é a exigência de capital social correspondente a 100 salários mínimos para constituição de Eireli. Borges considera o valor alto para diversos empreendedores.
Para constituir uma Eireli, o empreendedor deve observar as seguintes regras:
1- Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que será totalmente integralizado, em valor igual ou maior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
2- Deve-se incluir ao final da razão social a expressão “Eireli”;
3- O titular somente poderá figurar em uma única Eireli;
4- A Eireli também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração;
5-  Poderá ser atribuída à Eireli a remuneração de cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz, vinculados a atividade profissional, que o seu titular seja detentor.

Da Redação
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