A Secretaria da Fazenda de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado o edital DRT nº 001/2012, referente ao Formulário de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
Os contribuintes cujas inscrições estaduais tiveram suas justificativas deferidas devem enviar o arquivo SEF pela internet até sexta-feira, 20.
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) constar na ARE Virtual.
Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
O contribuinte deve consultar o serviço Are Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br) para saber se a justificativa enviada foi deferida ou não.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, desde o dia 11 a substituição do SEF referente ao período fiscal de novembro de 2011 só será autorizada apenas em situações excepcionais.
Para incluir uma Justificativa de Substituição, os contribuintes devem acessar a ARE Virtual, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativas de Substituição.
Para tanto, é necessário o uso de certificado digital, reforma a Secretaria da Fazenda.
Para que a solicitação não seja indeferida, os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor.
Se preferir, o contribuinte pode enviar por e-mail (sef@sefaz.pe.gov.br)
arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da justificativa. A mensagem deve conter o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.
Tendo fundamento a justificativa, um novo prazo para substituição dos arquivos será definido.