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As empresas já podem começar a transmitir a Rais via internet
terça-feira, 17 de janeiro de 2012, 15h30



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O prazo para a transmissão da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) relativa ao ano-base 2011 começa a valer a partir desta terça-feira, 17, e se estenderá até o dia 9 de fevereiro, informa o Ministério do Trabalho e Emprego.
As empresas devem fazer a entrega da declaração via internet, por meio do programa gerado de arquivos da Rais (GDRAIS 2011), que está disponível para download (www.mte.gov.br e www.rais.gov.br).
As empresas devem ficar atentas às novidades introduzidas na Rais este ano. Entre elas, figura a obrigatoriedade de uso da certificação digital para transmissão do arquivo.
A exigência vale para todas as empresas com 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados.Vale também nos casos em que o arquivo tiver 250 vínculos ou mais.
O uso do certificado digital passa a ser obrigatório, também, para transmissão da Rais de exercícios anteriores, independentemente do número de vínculos empregatícios.
A Rais Negativa e os demais estabelecimentos que possuem menos de 250 vínculos não estão obrigados a usar a certificação digital, que continua sendo facultativo.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa apresentar a Rais Negativa.
Outra novidade da Rais 2012 diz respeito ao preenchimento da declaração, cujas instruções constam na Portaria 7, do Ministério do Trabalho e Emprego. Veja a seguir:
Novos Códigos para Admissão
7: Reversão (específico para servidor público) 9: Exercício provisório de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade 10: Readaptação (específico para servidor público) 11: Redistribuição (específico para servidor público) 12: Exercício descentralizado de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade 13: Remoção (específico para servidor público)
Novos Códigos para Desligamento
Inclusão do código 32: Readaptação (específico para servidor publico) Inclusão do código 34: Redistribuição (específico para servidor publico)
Novas Nacionalidades
26 - Venezuelano 27 - Colombiano 28 - Peruano 29 - Equatoriano 40 - Haitiano 44 - Russo 46 - Paquistanês 47 - Indiano 51 - Outros Europeus 60 - Angolano 61 - Congolês 62 - Sul-Africano 70 - Outros Africanos
E-mail do Estabelecimento
Campo obrigatório
CPF do Trabalhador
Campo obrigatório
Exclusão PIS/Pasep
A partir de 2012, a funcionalidade “Exclusão PIS/Pasesp” estará disponível durante todo o ano.
Exclusão de estabelecimento
A partir de 2012, a funcionalidade “Exclusão de estabelecimento” estará disponível durante todo o ano.
O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que a Rais deve ser entregue por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais Negativa.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro.
O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.

Da Redação
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