O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo) se prepara para atender a demanda crescente por certificados digitais esperada para o início de 2012.
A entidade avalia que a procura deve aumentar consideravelmente em função do cumprimento de algumas obrigações que exigem o uso do certificado digital.
Para isso, atenderá os associados, filiados e seus clientes em hora marcada na sua sede central, na capital paulista (que teve o seu horário de atendimento ampliado), e nas regionais espalhadas por todo o Estado, oferecendo descontos especiais.
O certificado digital será exigido a partir de janeiro para o acesso das empresas Conectividade Social ICP, da Caixa Econômica Federal, que é um canal eletrônico de relacionamento.
Outra exigência do certificado digital está atrelada à transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, a partir de fevereiro (para empresas do Lucro Real) e março (para empresas do Lucro Presumido).
“A certificação digital é fundamental no atual relacionamento entre Fisco e o contribuinte, pois garante e dá autenticidade às transações”, destaca José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP.
Movimento quer reduzir multas do SPED
A Fenacon lidera um movimento para reduzir ou escalonar o valor das multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
A entidade encaminhou um manifesto nesse sentido ao Ministério da Fazenda. Uma cópia do documento deve ser entregue a Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
O documento propõe a elaboração de uma Medida Provisória ou de Projeto de Lei para revogar o artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias.
O movimento conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema Fenacon e entidades representativas, que somam cerca de 170 no total.
“O objetivo da proposta é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução e escalonamento das multas referentes à ECD e à EFD do PIS/Cofins”, afirma Valdir Pietrobon, presidente da entidade.
A articulação ocorre em um momento bastante oportuno. O site FiscoSoft divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área de contabilidade em lidar com complexa legislação tributária brasileira.
A grande dificuldade é acompanhar as constantes mudanças que ocorrem. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas estão desatualizados, ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
Um dado preocupante é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido contribuições de forma incorreta, observa Marcelo Odetto Esquiante, presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina).
“Isso é um grande transtorno para as empresas, pois pode gerar multas em caso de recolhimento à menor e, se tiverem recolhido a mais, a burocracia para fazer a compensação ou a devolução é enorme”, diz.
Outro problema sério identificado pela pesquisa foi que muitas empresas interpretam as normas legais inadequadamente: 65% responderam que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade da legislação tributária.
“É um índice alarmante”’, comenta Esquiante, lembrando que o estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram que não estão preparadas para o EDF do PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012. A pesquisa foi realizada com empresas dos setores industrial, serviços, comércio e finanças.
Novas regras para validação da
NF-e entraram vigor neste mês
No dia 1º de novembro começaram a vigorar as novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), definidas pela Nota Técnica 2011/004. Os contribuintes devem ficar atentos às alterações que foram introduzidas no procedimento.
Uma delas é a definição da validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial), que é o código de barra, cujo preenchimento na NF-e tornou-se obrigatória a partir de julho deste ano.
O novo procedimento também amplia o prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para
cinco anos a partir da emissão da NF-e, inclui novos Códigos Ficais de Operação e Prestação (CFOPs) e define o teto,
por Secretaria da Fazenda, para o valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de notas emitidas com
valores absurdos.
Outras duas novidades são a alteração e exclusão de algumas regras de validação da NF-e para não rejeitar operações válidas, e a definição de procedimentos para preenchimento de informações das notas eletrônicas destinadas à Zona Franca de Manaus. Além disso, o contribuinte devem inserir no documento fiscal a informação relativa ao IPI e ao Imposto de Importação nas notas eletrônicas de importação.
Os contribuintes que usam o programa emissor gratuito não necessitarão efetuar nenhum ajuste no software, pois as devidas alterações já foram promovidas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo