As empresas de comunicação poderão fazer parte do Simples Nacional se for aprovado o Projeto de Lei 344/11, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que tramita desde junho do ano passado no Senado Federal.
O texto, que está sendo apreciado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), prevê alterações nos artigos 17 e 18 da Lei Complementar 123, de 2006, para permitir a inclusão desse novo grupo de empresas no regime tributário.
Na avaliação do senador, sem essa medida, “poucos seriam os serviços de comunicação passíveis de optar pelo regime simplificado”.
“É sabido que os diversos serviços de comunicação têm atividade intimamente ligada à publicidade, que, em grande parte dos casos, é de onde provém boa parte dos recursos que permitem a sua sobrevivência, o que torna ilógico e inadequado permitir a inclusão de um segmento sem a inclusão do outro”, afirma.
Favorável à aprovação do projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), lembra que o Simples Nacional beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões, mas que nem todas as micro e pequenas empresas são beneficiadas porque há restrições na lei – o que justificaria, segundo Aloysio Nunes, a iniciativa de Paulo Bauer.
Com a proposta, seriam contemplados jornais impressos ou digitais, empresas gráficas que se destinam à impressão de jornais, revistas e informativos noticiosos, emissoras de rádio AM e FM ou emissoras pela internet, agências de notícias, emissoras de televisão (canal aberto ou fechado), agências de publicidade e assessorias de imprensa.