A nova modalidade de pessoa jurídica, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) não completou um mês de vigência e já pode sofrer alterações.
É que na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 2468/11 que trata de um dos requisitos da Eireli muito criticado por especialistas: o limite mínimo do capital social exigido para sua constituição de uma Eireli.
A Eireli foi criada pela Lei 12.441/11, aprovada em dezembro de 2010 pela Câmara e publicada pelo governo em julho do ano passado, com o intuito de reduzir a informalidade.
Pela lei, que está em vigor desde o dia 9, para constituir uma Eireli é preciso capital social correspondente a 100 salários mínimos. O montante é considerado fora da realidade dos micro e pequenos empreendedores brasileiros.
Segundo a lei, que modifica o Código Civil, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.
O texto apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) propõe reduzir o limite para 50 vezes o valor do salário mínimo, o que significativa a metade dos R$ 62,2 mil exigidos atualmente. Além disso, estabelece que a Eireli seja incluída no Simples Nacional.
A proposta de redução apresentado pelo deputado Bezerra toma como referência no argumento do professor Cássio Cavalli, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio), segundo o qual 100 salários mínimos superam o valor dos ativos empregados para a organização da maioria das pequenas empresas.
“Não é de se esperar, por exemplo, que o proprietário de um carrinho de cachorro quente empregue mais de R$ 50 mil como capital social”, afirma Cavalli. O professor acrescenta, a título de comparação, que com R$ 3 mil é possível constituir uma sociedade limitada, pois não há valor mínimo exigido.
Segundo ele, as pequenas empresas também preferem adotar a forma de sociedades limitadas para poderem ser enquadradas no Simples Nacional, e que isso continuará ocorrendo enquanto as Eirelis não forem beneficiadas por esse sistema tributário simplificado.
Apesar de elogiar a lei de criação da Eireli, por representar “um novo alento ao empreendedorismo nacional”, Bezerra considera que a legislação precisa ser aprimorada.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.