A Receita Federal promoveu mais uma mudança no calendário de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, mas a oferta de soluções para o cumprimento da obrigação acessória continua.
A Logus Consultoria, por exemplo, tem no seu portfólio o Logus ERP, destinado para redes de supermercados, que, além de atender as demandas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), tem como funcionalidades a gestão de estoque, administração de preços, compras, financeiro, fiscal e contábil, clientes, Business Inteligence (BI) e WMS (sistema de armazém).
De acordo com a empresa, através de ligações que vão desde o ponto de venda até a integração fiscal, o sistema garante a geração dos dados com precisão, pois passam por um procedimento próprio de análise crítica antes da validação pelo Fisco.
Com as mudanças no prazo, o calendário da EFD do PIS/Cofins passou a ser o seguinte, considerando os arquivos gerados a partir de janeiro de 2012:
1- As empresas do Lucro Real devem entregar os arquivos no décimo dia útil de março deste ano;
2- Para as empresas do Lucro Presumido, o prazo é até o décimo dia útil de setembro.
Já a transmissão dos arquivos retroativos a 2011 passou a ser facultativa. A data inicial estava marcada para o mês de julho do ano passado, mas devido à grande demanda de arquivos e da complexidade do PIS/Cofins, o prazo foi estendido para adaptação das empresas e dos sistemas.
Mesmo com a mudança, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos. A multa para quem não validar até data limite será de R$ 5 mil por mês não entregue.