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Parceria garante agilidade na obtenção de isenção de IPVA de veículo novo
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012, 19h09



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Os consumidores de Brasília não precisarão mais se deslocar até uma agência de atendimento da Secretaria da Fazenda dou do Detran para obter a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos novos.
Os dois órgãos firmaram uma parceria para tornar mais ágil o processo de obtenção do benefício. Mas isso vale apenas para pessoas físicas. No caso de carros novos adquiridos por empresas, a isenção do IPVA deve ser obtida somente em uma agência da Secretaria da Fazenda.
Os dois órgãos trocarão informações para checar o cumprimento dos requisitos exigidos para a isenção. No emplacamento, o Detran enviará o CRV (Certificado de Registro do Veículo) para o adquirente com o IPVA não pago e informará à Secretaria da Fazenda o CNPJ da empresa revendedora do veículo, permitindo a conferência de possível dívida ativa. De posse desse dado e da confirmação de que o comprador também não tem débitos, a Secretaria da Fazenda autorizará a concessão do benefício. O Detran, então, expedirá o CRV com isenção condicional por três anos no
ano da aquisição.
O objetivo é tornar o processo mais ágil, evitando filas e a demora no atendimento nas agências da Secretaria da Fazenda, assinala Estevão Caputo de Oliveira, subsecretário da Receita do Distrito Federal.
Segundo ele, a isenção do IPVA para carros novos tem como objetivo de harmonizar a legislação tributária do Distrito Federal com outros Estados próximos que já adotaram a medida. Dessa forma, o governo pretende aumentar a arrecadação do ICMS.
Para ter direito à isenção, o consumidor não pode ter qualquer dívida com a Secretaria de Fazenda. Da mesma forma, a concessionária que fez a venda não pode ter qualquer pendência com a Receita.
A mesma regra vale para pessoas jurídicas A empresa adquirente deverá apresentar, ainda, certidões negativas do INSS e do FGTS e uma declaração de que não contrata mão de obra infantil, adolescente ou escrava.
O comprador – seja pessoa física ou jurídica – perderá o direito à isenção se transferir o veículo para outro Estado no ano da aquisição. Neste caso, o IPVA deverá ser pago com correção monetária. Por isso, o CRV terá a expressão “isenção condicional” no campo do IPVA.
Os veículos beneficiados com a isenção no ano de compra terão um acréscimo nas alíquotas do IPVA nos três anos subseqüentes à aquisição. Os novos percentuais serão de:
1- 1,25% para os veículos de carga com lotação acima de 2 mil kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
2- 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
3- 3,5% para automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos.

Da Redação
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