O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) termina no dia 31 deste mês.
A opção pelo Simei deve ser feita via internet, no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), e terá efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano.
O serviço estará disponível somente para as empresas já constituídas. As empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O requisito para optar pelo Simei é a adesão ao Simples Nacional. Das empresas que não são enquadradas será exigido que solicite previamente a opção pelo regime tributário.
A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução 94 CGSN/2011.
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “opção confirmada” ou “opção rejeitada”.
O dia 31 de janeiro também é o prazo final para que as micro e pequenas empresas comuniquem a sua exclusão do Simples Nacional se ultrapassarem o limite da receita bruta acumulada – ou proporcional no caso de início de atividade.