A Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) impetrou mandado de segurança preventivo coletivo no Superior Tribunal de Justiça contra a exigência do Selo de Controle Fiscal para comercialização de vinhos nacionais e importados.
A obrigatoriedade entrou em vigor no dia 1º de janeiro por força da Instrução Normativa nº 1.026/2010, com as alterações da Instrução Normativa nº 1.065/2010, da Receita Federal.
O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com isso, a bebida pode ser comercializada no mercado brasileiro sem o selo de controle da Receita Federal
Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.
O juízo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente, veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.
No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo País.
Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações – pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança – provocando insegurança no mercado de consumo.
A Fazenda sustenta, ainda, que a decisão provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização.
No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo.
“Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.
A exigência do selo foi aprovada por 14 entidades representativas do setor vitivinícola, no âmbito da Câmara Setorial da Viticultura, Vinhos e Derivados.
O seu objetivo é combater a sonegação, a falsificação e a entrada de vinho por descaminhos, ou seja, sem o pagamento dos impostos devidos, já que o Selo Fiscal é considerado essencial para identificar os vinhos comercializados ilegalmente.