As empresas da Paraíba têm somente dois dias para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O prazo para o cumprimento da exigência termina na quarta-feira, 25, informa a Secretaria da Fazenda.
No Estado, 2.038 estabelecimentos estão listados na obrigatoriedade de transmitir as informações no formato digital, em substituição aos livros fiscais impressos em papel.
Uma das novidades é a Portaria nº 7, que regulamenta o Decreto nº 32.696, da Secretaria Executiva da Receita, determinando a elevação do teto da receita bruta das empresas obrigadas a prestar informações fiscais por meio digital.
O teto passou de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões, tendo como referência o faturamento informado na Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) no ano de 2009.
De acordo com a nova portaria, a empresa que registrou uma receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2009 está obrigada a entregar os arquivos digitais fiscais referentes aos 12 meses do ano passado.
Já para a entrega dos arquivos de 2012, a receita das empresas obrigadas foi mantida em R$ 1,8 milhão anual, tendo como base de referência o ano de 2010.
Ainda segundo informações da Portaria, a obrigatoriedade alcança, também, todas as empresas pertencentes ao grupo econômico, que adotem o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento localizado neste Estado.
De acordo com Leonilson Lins, diretor de administração da Receita, somente com a elevação da receita de R$ 1,8 para R$ 3,6 milhões no primeiro grupo de empresas com a obrigatoriedade de EFD de 2010, houve redução de quase 80% no universo de empresas obrigadas a enviar os arquivos digitais.
“As empresas que entregarem a EFD a partir do exercício de 2012 ficam dispensadas de arquivo Sintegra”, informa. Segundo ele, a data limite para transmitir os arquivos da EFD será sempre até o dia 25 de cada mês.
A entrega dos arquivos da EFD foi prorrogada por diversas vezes durante o segundo semestre de 2011.
A portaria aumentou o teto da receita para R$ 3,6 milhões para o primeiro grupo de estabelecimentos, em 2010, como forma de reduzir o número de empresas obrigadas.
“Os documentos fiscais transpostos do papel para o meio digital, transmitidos via internet, possibilitarão à Secretaria um controle maior dessas informações”, diz Marialvo Laureano, o secretário executivo da Receita.
A transmissão da EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas do Simples Nacional, com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões, e dos produtores agropecuários pessoa física, não optantes do regime tributário.