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MP pode reduzir até 31% os impostos que incidem sobre tablets, diz Mantega
segunda-feira, 23 de maio de 2011, 14h07



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A medida provisória que autorizou incentivos fiscais para os tablets permitirá a redução de até 31% nos impostos que incidem sobre o produto, de acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União, publica a Medida Provisória 534, que estende aos tablets os benefícios da Lei nº 11.196, conhecida como Lei do Bem.

"O custo do tablet no Brasil será igual ao praticado lá fora. De modo que [a medida] torna o Brasil atraente para a fabricação. Como temos um grande mercado, é conveniente que as empresas se instalem aqui. Dessa maneira, vamos incentivar que novas venham e as que estão aqui façam o produto no Brasil", disse Mantega.

A expectativa é que o preço do produto caia em até 36% com a isenção de 9,25% do PIS e Cofins e com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 15% para 3%, atrelado à aplicação do Processo Produtivo Básico (PPB) às empresas fabricantes no país. Com informações da Agência Brasil.
Da Redação
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