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Fecomercio faz propostas para criação do marco civil da internet
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009, 19h45

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O Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Fecomercio, principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços, divulgou nota na qual defende seis propostas para a elaboração do marco civil para a internet no Brasil. No comunicado, a entidade também sustenta que a implantação de políticas de incentivo ao uso de tecnologias voltadas à certificação digital contribuirá para a criação de um ambiente mais seguro na web.

"Defendemos a identificação eficaz dos usuários da internet com a colaboração efetiva dos provedores de acesso e de conteúdo", afirma Renato Opice Blum, presidente do conselho da Fecomercio. Ele observa que a guarda de dados pelos provedores é importante para futura responsabilização de usuários envolvidos na prática de atitudes ilícitas.

Dentre as propostas sugeridas para compor o marco civil para a internet, a pedido do Ministério da Justiça, estão as obrigações de:

1 – Cumprimento das recomendações do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) (http://www.cgi.br/publicacoes/documentacao/desenvolvimento.htm) e do The Internet Engineering Task Force (IETF), conforme RFC3871 (Operational Security Requirements for Large Internet) (http://www.faqs.org/rfcs/rfc3871.html), sobre preservação dos registros eletrônicos (números do IP, datas e horários GMT). Esses registros deverão ser fornecidos somente em caso de ordem judicial, seja na esfera cível ou criminal;

2 – Preservação de conteúdo pelos provedores, pelo prazo mínimo de 30 dias, nos casos de notificação extrajudicial de parte interessada, sendo prorrogáveis por mais 30 dias, também sob expressa solicitação;

3 – Inserção de senhas pelos responsáveis ao provimento de acesso sem fio à internet, bem como, caso contrário, identificação do usuário, pelo prazo de três anos. Esses dados deverão ser fornecidos somente em caso de ordem judicial, seja na esfera cível ou criminal;

4 – Tornar ilícita a conduta de invasão de domicílio eletrônico;

5 – Tornar ilícita a conduta de disseminação de código malicioso, nas hipóteses de intenção de causar dano ou obter vantagem indevida;

6 – Desenvolver políticas públicas para disseminação da certificação digital em ambientes públicos e privados.
Da Redação
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