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Na Paraíba, 1.651 empresas poderão retornar ao Simples Nacional
terça-feira, 24 de janeiro de 2012, 14h42



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Uma boa notícia para as 1.651 empresas da Paraíba que foram excluídas do Simples Nacional no ano passado. De acordo com a Secretaria Executiva da Receita, elas poderão fazer novamente a opção pele regime tributário.
As empresas foram excluídas por causa de pendências no cadastro. A permanência delas no Simples Nacional depende, porém, da regularização das tais pendências nas repartições fiscais.
O prazo de adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro e deve ser realizado apenas pela internet (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional)
Segundo Tatiana Menezes, auditora do núcleo operacional do Simples Nacional da Secretaria Executiva da Receita, as empresas excluídas estavam com a inscrição estadual cancelada e não regularizaram a situação cadastral no prazo determinado, como estava previsto no Edital de Notificação da Secretaria.
A lista completa da exclusão foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 13 de setembro do ano passado.
“Como a exclusão do Simples Nacional tem efeito somente a partir de 1º de janeiro de 2012, com prazo de 30 dias, as empresas paraibanas que desejarem permanecer no Regime do Simples Nacional, no exercício de 2012, poderão regularizar a situação da Inscrição Estadual e efetuar por nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de 2012, conforme a Resolução”, reforça a auditora.
As empresas podem regularizar a situação em qualquer uma das 40 coletorias do Estado e nas Recebedorias de Renda de João Pessoa e de Campina Grande.
Por meio do decreto nº 32.580, o governador Ricardo Coutinho elevou o enquadramento do faturamento das empresas optantes do Simples Nacional na Paraíba para R$ 2,52 milhões em 2012.
O reajuste em 40% nas tabelas de enquadramento no Simples vai beneficiar tanto as empresas que estavam no limite ou ultrapassaram o faturamento anterior (R$ 1,8 milhão) – e que poderão continuar no regime –, assim como aquelas que estavam no intervalo de R$ 1,801 milhão a R$ 2,52 milhões, e não poderiam optar pelo regime no Estado.

Da Redação
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