Atenção aos prazos é fundamental para evitar multas, diz especialista
terça-feira, 24 de agosto de 2010, 14h14
Para os contribuintes que já adotaram ou terão que adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) um aviso: não basta aderir às novas regras estabelecidas pelo Fisco. Mais do que isso, é preciso também garantir a qualidade das informações que são processadas nesse novo ambiente, para evitar penalidades aplicadas pelo Fisco.
O alerta é de Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, empresa do grupo TBA. Segundo ele, um aspecto importante nesse novo cenário que deve ser observado pelos contribuintes é que a fiscalização dos documentos fiscais poderá ser feita até cinco anos após a sua emissão, o mesmo prazo estipulado para o seu armazenamento.
Assim, qualquer irregularidade cometida na emissão de uma NF-e em 2006 poderá resultar em punições em 2011, com a aplicação de multas, cujos valores são acumulativos no período, exemplifica Zanini.
“Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades a que estão sujeitas”, aconselha, acrescentando que as punições atingem não apenas quem emite a NF-e, mas também o destinatário da mercadoria. “Se você é emissor, precisa estar bem informado para ser receptor também”.
Para o executivo, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra.
A multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica mesmo que esteja na relação de obrigatoriedade é de 50% do valor da operação.
Como é o responsável pela condução fiscal do fornecedor, o destinatário também é punido, com a aplicação de multa de 35% do valor da operação.
Mas os riscos não se limitam à emissão, ou não, da NF-e. O modelo eletrônico deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a Secretaria da Fazenda até o décimo dia do mês subsequente. Do contrário, receberá a multa de R$ 246,30.
Se for necessário o cancelamento da nota, o contribuinte deve ficar atento para a mudança do prazo. A partir de janeiro de 2011, será de 24 horas, o que, segundo Zanini, exigirá mais uma adaptação dos contribuintes. “A multa pelo não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação”, informa.
Para o executivo, ainda há muito para avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da NF-e.
Uma das multas mais altas da legislação é aplicada quando há divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). O montante pode chegar a R$ 328,40 por documento fiscal.
Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Neste caso, não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário.
A legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.
As penalidades são severas, também, em relação à Escrituração Contábil Digital (ECD). O contribuinte pode ser multado em R$ 5 mil por mês ou fração se não apresentar os arquivos no prazo determinado pelo Fisco. Além disso, fica impossibilidade de participar de licitações e concorrências públicas.
Já a falta da Escrituração do Documento Fiscal (EFD) de entrada resulta em multa de 10% sobre o valor da operação identificada. No atraso na entrega Escrituração do Livro Fiscal a taxa é de 1% sobre os valores das operações do período.
“Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal”, lembra Zanini.
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Da Redação
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