A Lei nº 12.441, de 2011, instituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), passando a considerar como pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, ou seja, constituídas por uma única pessoa titular do total do capital social integralizado.
Com isso, eliminou o que até então existia: empresas com um “laranja”, porque a lei exigia para uma sociedade no mínimo dois sócios. Normalmente, os pequenos empreendedores colocavam familiares como sócios para poderem abrir uma empresa.
Com a Eireli, as pessoas poderão ter uma empresa de responsabilidade limitada sendo ele o único sócio. Assim, a pessoa que tiver uma empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, aplicando-se as regras previstas para as sociedades limitadas.
Uma das vantagens da lei é a eliminação de “laranjas” em uma sociedade. Entretanto, é preciso ainda ter cautela, já que é possível que a Justiça interprete a legislação de forma diferenciada, entendendo que o bem pode ser comunicado diretamente com o patrimônio do empresário. Além disso, ainda se discute se o regime desse empresário individual pode ser enquadrado no Simples. Para isso, a receita precisa editar uma instrução normativa.
Na verdade é como se fosse uma espécie de sociedade, existe a limitada, a S.A., conta de participação e agora o Eireli. Isso ainda exigirá uma série de debates sobre a Eireli.
Thiago Massicano, advogado especialista em Direito Empresarial e sócio titular da Massicano Advogados & Associados.