A NNDigital anuncia o lançamento da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), já adotada em alguns Estados e que será obrigatória em São Paulo a partir de 1º de janeiro do próximo ano, conforme a Portaria CAT 109, de 20 de junho de 2011.
Trata-se de uma atualização da solução que a empresa desenvolveu para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o NDD NF-e. A CC-e é utilizada para regularização de erros ocorridos na emissão de notas, dentro do que está disciplinado no Convênio Sinief SN/70, que descreve a obrigatoriedade autenticação eletrônica dos livros fiscais.
Segundo Guilherme de Assis Arruda, gerente de produtos da empresa, a arquitetura da solução também permite a inclusão de forma prática dos demais eventos previstos para NF-e, como a confirmação eletrônica de recebimento e o registro de saída, dentre outros que ainda serão lançados.
Como parte integrante da NF-e, a CC-e irá compor o fluxo de monitoramento e guarda fiscal da Nota Fiscal Eletrônica, tanto para emissão quanto para recepção. O executivo destaca que o lançamento da CC-e é uma continuidade do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) , que prevê a automação dos processos, ou seja, a transformação de todos os documentos fiscais em papel em documentos eletrônicos. “Para a Secretaria da Fazenda os benefícios são muito grandes para os processos de fiscalização, rastreabilidade e acessibilidade”, afirma.
A CC-e já é aceita pelas Secretarias da Fazenda da Bahia, Goiás e Rio Grande do Sul. Os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Norte são atendidos pelo serviço Sefaz Virtual Ambiente Nacional.
Já a Sefaz Virtual RS atende os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.