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Pendências tributárias dificultam ingresso de empresas no Simples Nacional
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012, 15h48



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As pendências tributárias são o principal entrave para a adesão das empresas ao Simples Nacional, do qual fazem parte atualmente mais de 5,8 milhões de empresas. Desses, 1,9 milhão são empreendedores individuais.
Os interessados têm somente até a próxima terça-feira, 31, para fazer a opção ao regime tributário – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem.
Entretanto, desde o dia 2, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal com o esse objetivo, mas apenas 25% foram bem-sucedidas, informa a Agência Sebrae.
Segundo Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os débitos com a União, os Estados e os municípios são os problemas enfrentados pelas empresas.
Santiago lembra que as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Simples.
Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.
A adesão e o parcelamento dos débitos devem ser feitos pelo portal do Simples Nacional.
O interessado pode parcelar o débito em no máximo 60 vezes, com parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic.
Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.
Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema – 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento.
“Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade”, alerta o Santiago.
Segundo ele, as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito.
“São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses”, explica Rosângela Bastos, consultora do Sebrae.

Da Redação
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