publicidade
TI INSIDE - Outsoucing
   pesquisa avançada

GUSTAVO ARTESE, DA VPBG ADVOGADOS
Cadastre-se e receba TI INSIDE Online - Outsourcing no seu email 
Responsabilidade civil na Internet
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011, 0h25



publicidade

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.126/2011 - o Marco Civil da Internet - que tem como objetivo regular o uso da web no Brasil. Desde sua proposição, o projeto vem enfrentando dificuldades para ser aprovado. A falta de consenso não é, contudo, privilégio brasileiro.
Que o diga a atual celeuma americana, onde recentes projetos de lei (conhecidos como Protect IP e SOPA) trazem como temática a coibição da reprodução de conteúdo não licenciado na rede. A discussão principal passa pelo nível de proteção que se conferirá aos direitos autorais na Internet.
Ali o embate traz como protagonistas de um lado, e lutando por instrumentos mais rígidos de proteção, as nonagenárias indústrias do cinema e entretenimento, e de outro, as ainda adolescentes empresas de Internet. Estas, que contam com a liberdade – de reprodução, especialmente - como elemento importante de seu plano de negócios, advogam a flexibilização de direitos proprietários. Como se vê, lá, mais do que cá, os interesses econômicos ditam o rumo da discussão.
E se nos EUA, onde o Digital Millennium Copyright Act (DMCA) regula a matéria há mais de uma década, discute-se novo marco legal, há quem diga que nosso legislativo pecou pela demora. Por outro lado, o consenso é que, graças à atuação do judiciário, a ausência de lei não nos relegou ao limbo da insegurança jurídica. 
A aprovação do Marco Civil terá reflexos em diversas áreas do direito, tais como: (i) o Direito Autoral (e.g. disponibilização de músicas, vídeos e textos); (ii) Propriedade Industrial (e.g. venda de produtos falsificados); (iii) Direitos de Imagem (e.g. publicação de material de conteúdo pessoal); (iv) Proteção da Privacidade; (v) Liberdade de Expressão (e sua contrapartida, e.g. material de conteúdo ofensivo) e (vi) questões tuteladas também pelo direito penal (e.g. hacking, malware, conteúdo pedófilo). 
Em contexto no qual a publicação de conteúdo ilícito tem potencial lesivo, a questão de alocação da responsabilidade aquiliana entre quem disponibiliza os recursos de rede - provedores - e quem destes faz uso, constitui, talvez, o principal tema de discussão. Foi a este respeito que, em 23 de agosto de 2011, decidiu a Terceira Turma do STJ ao julgar o Recurso Especial no 1.186.616.
A decisão, que por sua extensão e amplitude, tende a orientar novos julgados a respeito do tema, concluiu que “os provedores de conteúdo: (i) não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais; (ii) não podem ser obrigados a exercer um controle prévio de conteúdo das informações postadas no site por seus usuários; (iii) devem, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos; (iv) devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários, cuja efetividade será avaliada caso a caso.”.
Muito embora não seja pioneira, a decisão teve o mérito de sedimentar, de forma muito bem fundamentada, o que já era consenso entre especialistas. Contudo, em relação ao item (iii), que diz respeito à possibilidade de responsabilização dos provedores por conteúdo de terceiros, a polêmica persiste.
A posição do STJ carrega consigo notável afinidade com o sistema estadunidense do Notice and Takedown. Neste, o provedor não é, a priori, responsável pelo conteúdo ilícito. Passará a sê-lo, ou melhor, passará a ser passível de responsabilização, na medida em que, notificado de sua existência, optar por não retirá-lo do ar.
A proposta de Marco Civil (artigos 14 a 16) aloca as responsabilidades de modo diferente. Nesta, a responsabilização do provedor somente se efetiva caso este se recuse a cumprir ordem judicial que especificamente determine o takedown.
Cada uma das abordagens traz em si vantagens e desvantagens. Se por um lado o Notice and Takedown tira proveito dos benefícios da autoregulação, por outro - e a experiência americana comprova esta hipótese - dá margem ao exercício abusivo do direito de notificar. 
Isto porque, no Notice, ao se punir a opção de manter o conteúdo potencialmente lesivo com eventual responsabilização, cria-se para o provedor o incentivo de realizar o takedown independente da credibilidade da notificação. Entre correr o risco de prever mal os rumos de eventual decisão judicial na qual será coresponsável, e realizar o takedown preventivo, opta, o provedor, invariavelmente, pela segunda via.
Nesta dicotomia entre o direito de postar - e manter postado - e o dever de retirada, vislumbra-se solução de compromisso. A partir da notificação, abusiva ou não, o provedor seria obrigado, sob pena de incidir a coresponsabilidade, a realizar o imediato takedown preventivo.  Contudo, referido takedown teria validade por prazo definido em lei como razoável para a obtenção de medida acauteladora (e.g. 72 a 96 horas).
Passado o prazo sem que o notificante tenha obtido ordem judicial confirmando a adequação do takedown, a retomada do conteúdo pelo provedor não importaria em qualquer tipo de responsabilidade.
Os eventos das próximas semanas descortinarão as composições que levarão à redação final da proposta de Marco Civil.  É de se ver para qual direção a nova lei nos apontará.

Gustavo Artese é master of Laws (LL.M.) pela Universidade de Chicago e advogado responsável pelas práticas de Propriedade Intelectual e TIC do escritório VPBG Advogados.

Da Redação
|   Imprimir   |   Enviar por e-mail   |   (0) Comentar   
 publicidade
OUTROS DESTAQUES

segunda-feira, 21 de maio de 2012
12h23 - O aquecimento do mercado de datacenters no Brasil
16h18 - Aplicações corretas garantem a virtualização correta

sexta-feira, 18 de maio de 2012
21h42 - Os desafios do gestor de TI para estabelecer fornecedores parceiros do negócio

segunda-feira, 14 de maio de 2012
21h41 - Uma década de certificação digital no nosso dia a dia
15h10 - CRM: cliente ocupa o centro dos processos do negócio

sábado, 12 de maio de 2012
19h00 - Quem precisa de CRM? Avalie quais são deus objetivos e faça o investimento

segunda-feira, 7 de maio de 2012
16h27 - Contratos de TI ainda são falhos e podem deixar empresas de saia-justa

domingo, 6 de maio de 2012
18h20 - Brasil participa de programa de pesquisa da Comunidade Européia sobvre IoT

quarta-feira, 2 de maio de 2012
12h29 - Descarte de eletrônicos: ecologicamente correto e financeiramente viável

sexta-feira, 27 de abril de 2012
17h09 - Vantagens e desafios da computação em nuvem

sexta-feira, 20 de abril de 2012
12h18 - Como lidar com o excesso de informações

quinta-feira, 19 de abril de 2012
15h31 - IoT: a importância e a oportunidade para o Brasil
14h43 - Modelagem de processos de negócio (BPM) e seus impactos positivos nas organizações

quarta-feira, 18 de abril de 2012
21h28 - Processos de otimização bem estruturados levam a ganhos em todas as linhas de negócios

terça-feira, 17 de abril de 2012
21h34 - Cartões não matarão o papel moeda

segunda-feira, 16 de abril de 2012
18h09 - Sustentabilidade digital: a gestão tecnológica e o Fisco

sexta-feira, 13 de abril de 2012
16h00 - Treinamento de vendas: Entre gatos e lebres o que realmente funciona ?

quinta-feira, 12 de abril de 2012
16h07 - Contact centers e a Lei 12.551/11: porta aberta para um novo modelo de relações de trabalho
15h59 - Certificações em TI: empresas valorizam profissional qualificado

quarta-feira, 11 de abril de 2012
20h12 - Os novos desafios dos Analistas de Negócios

segunda-feira, 9 de abril de 2012
20h53 - Collaboration alavanca a consumerização da informação corporativa
21h13 - Esqueçam o Service Desk tradicional, agora é SaaS e na nuvem
18h45 - Está na hora de colocar a sua empresa nas nuvens?

segunda-feira, 2 de abril de 2012
17h30 - Mobile payment: quando será que vai pegar no Brasil?

segunda-feira, 26 de março de 2012
18h29 - Como deixar seus clientes nas nuvens
18h23 - Como gerar inovação nas empresas
17h51 - Big Data: A arquitetura de dados em velocidade supersônica

quinta-feira, 22 de março de 2012
17h27 - Maximização do desempenho de ativos nas concessionárias de Energia - a gestão estratégica da infra

quarta-feira, 21 de março de 2012
19h21 - `Inefinépcia' na Inovação

terça-feira, 20 de março de 2012
14h59 - BPO: Treinamento e capacitação das lideranças, questão de sobrevivência
14h45 - Você atende bem ao seu cliente heavy user?

segunda-feira, 19 de março de 2012
22h30 - Armadilhas do planejamento de portfólio de projetos

quinta-feira, 15 de março de 2012
22h53 - Como se adequar ao perfil? O mercado mudou e o vendedor precisa mudar também

quarta-feira, 14 de março de 2012
19h06 - A escolha do caminho para o modelo da computação em nuvem e os desafios do mercado financeiro
Conheça as publicações da Converge Comunicações
TELA VIVA NewsPAY-TV NewsTI INSIDE OnlineRevista TELA VIVATELETIMERevista TI INSIDE
Converge Comunicaes

© Copyright Converge Comunicações. Todos os direitos reservados. A reprodução total ou parcial dos textos, imagens e arquivos deste site por qualquer meio ou forma depende de autorização por escrito da editora. TI INSIDE é uma propriedade da Converge Comunicações.

publicidade