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Contribuintes terão que usar nova versão do emissor do CT-e em abril
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012, 15h00



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A respeito do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), os contribuintes devem ficar atentos às novidades anunciadas pelo Fisco.
Uma delas é a obrigatoriedade de utilização da versão 1.0.4 do programa emissor do CT-e a partir de 2 de abril, conforme determina o Ato Cotepe ICMS 2, publicado na edição de segunda-feira, 23, do Diário Oficial da União.
Após essa a data, a versão anterior (1.0.3) não ser mais válida, de forma que o contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir o documento.
Os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4, que estará disponível a tempo de se cumprir o prazo estipulado.
O novo Manual de Integração, com as regras da nova versão do emissor, está disponível no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).
A emissão do documento na nova versão é facultativa às empresas desde o último dia 1º. Ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas.
No Espírito Santo, os contribuintes de todos os modais já podem emitir CT-e de maneira voluntária. Atualmente, 333 empresas de transporte do Estado emitem oficialmente o documento.
A obrigatoriedade começará em setembro de 2012 para todo o País, conforme previsto no ajuste Sinief 18/2011.
Um grupo inicial de 278 empresas de transporte rodoviário estará obrigado a emitir o CT-e a partir de 1º de setembro de 2012. Para as demais empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em duas etapas.
A primeira começa em 1º de agosto de 2013, abrangendo os contribuintes do modal rodoviário do regime de apuração normal.
Já os inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas deverão utilizar o documento a partir de 1º de dezembro de 2013.
Para as empresas de transporte de carga aéreo e dutoviário, a obrigatoriedade também começa em 1º de setembro de 2012.
No modal ferroviário, o CT-e terá de ser utilizado a partir de 1º de dezembro de 2012 e no modal aquaviário, a partir de 1º de março de 2013.

Da Redação
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